As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e
comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de
ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
Conforme estabelece a lei que regula o décimo terceiro salário o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do salário do
empregador, deve ser paga entre dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de
cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.