Rodrigo, Bom dia!
Isso que a Juliana falou é valido sim. Em relaçao ao campo REDF da linha Phoenix. Quanto as compras de produto com ST, vale dizer também nas compras de fora do Estado (2.403) com ST recolhido pela sua empresa via GARE, o ICMS ST e valor BC ST deve ser preenchido. Digo isso pq aqui em SP temos a STDA a enviar todo ano a SEFAZ, e quando preenchemos esses campos o sistema gera as informações corretas. No entanto, deve-se atentar se houver recolhimento antecipado do ICMS ST por parte do fornecedor (com o seu CNPJ) o campo também deverá ser preenchido para o sistema fazer a leitura.
Quanto a valores, sim, em OUTROS fica apenas o valor da diferença entre VC - Valor ST, senão não irá "bater" sua escrituração. Tendo em vista a legislação Paulista que em seu art. 278 do RICMS dispoe sobre o assunto.
Aqui a escrituração fica dessa forma (consideramos alguns critérios na época que começou o Simples Nacional, um deles era que a DSN-SP na época deveria ser declarada com as entradas lançadas em VC e Outras, orientação da própria SEFAZ SP e também outros estudos, no entanto, vale o estudo no seu proprio estado):
Entradas:
CFOP: 1.403 / 1.102 - VC e Outras
CFOP: 2.403 - VC, Outras, BC ST e valor ST quando recolhido pela empresa
CFOP: 2.403 - VC, Outras e Observações: BC ST e valor ST conforme art. 278
Saídas:
CFOP: 5.102 (VC e BC)
CFOP: 5.405 (VC e BC)
CFOP: 6.404 ( VC, Outras, Valor BC ST e Valor ST)
Quanto aos CST utilizados, nós levamos em consideração o Manual de Integração do Contribuinte que vc encontra no sitio do Simples Nacional. Acredito que é o 4.0... não me recordo agora, mas lá tem os CST's por operação... Fica mais fácil para vc...