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Recolhimento de ICMS

Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:57

Bom dia

Pessoal, gostaria de saber como é efetuado o recolhimento do ICMS?

Fiz um curso técnico em contabilidade, e me lembro sempre dos professores dizendo que o ICMS é por dentro da nota, então eu concluo que automaticamente o ICMS é recolhido na compra de um produto, não havendo necessidade de emitir um boleto mensal, como é emitido uma DARF para COFINS, PIS, CSLL, IRPJ. ..

Meu modo de pensar está correto?

Dúvida em relação a pessoa jurídica.

Agradeço desde já.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 00:35

Bom dia!

Vai depender do tipo de enquadramento fiscal.

1) Se Simples Nacional: Recolhe no DAS (junto com todos os demais impostos) através de uma porcentagem que varia de 1,25% a 3,95% sobre o faturamento.


2) Lucro Presumido ou REAL: Se credita do ICMS das entradas e debita o ICMS das saídas. A isso chama-se não-cumulatividade. Onde cruza-se os débitos x créditos.

Por exemplo:

Compra de 10 itens por R$ 10.000,00 de mercadoria x 17% de ICMS = 1700,00 (valor do ICMS a crédito)
Venda de 10 itens por R$ 20.000,00 de mercadoria x 17% de ICMS = 2400,00 (valor do ICMS a débito)

Saldo do ICMS a recolher = ICMS a débito - ICMS a crédito
Saldo do ICMS a recolher = 2400,00 - 1700,00
Saldo do ICMS a recolher = 1.700,00

3) Existe ainda o recolhimento do ICMS do MEI (Microempreendedor Individual).
Valor fixo de 1,00 por mês (na guia do DAS)


4) Há ainda o ICMS ST (Substituição Tributário)
ICMS onde o Substituto recolhe antecipadamente no lugar do Substituido.
Esse ICMS é atribuído ao fabricante, importador...de certos tipos de produtos.
É calculado através de uma margem (MVA) estipulado em Lei (protocolo/convênio).
Pode ser recolhido por NF (por operação) mediante uma guia chamada GNRE; ou recolhida por apuração no mês seguinte as operações.



Espero ter ajudado,

Diogo

Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:43

Entendi perfeitamente Sr Diego, muito obrigado.

Fiz um curso de Escrituração Fiscal recentemente também, e alguns dias atrás também perguntei pra ele, pensando que não haveria alguém que me explicasse aqui. A explicação foi a mesma, a sua até mais detalhada, muito obrigado pela atenção.

Tenho mais uma pergunta... No caso do DAS é recolhido em um único boleto gerado mensalmente, então todo mês eu pago ICMS.

Já uma empresa do lucro presumido paga PIS e COFINS mensal, CSLL e IRPJ trimestral/semestral/anual umas dessas opções se não me engano. Já em relação ao ICMS, quando devo emitir um GARE?

Até aonde aprendi no técnico, devo fazer um balanço e no final do ano, fecho as contas, no caso de meu ICMS sobre venda ser maior que ICMS sobre compra/a recolher devo emitir uma GARE com o valor do imposto, usando o mesmo exemplo a cima, uma GARE de R$ 1.700,00.

Porém quando comecei trabalhar na área, percebi que existe balanços trimestral, semestral e anual, então para efetuar o recolhimento do ICMS eu preciso fazer essa mesma relação trimestral/semestral/anual? Ou posso realizar o recolhimento mensalmente?

Agradeço desde já

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 01:05

Vitor bom dia!

Fico a disposição.

Vou tentar responder seus questionamentos:

Tenho mais uma pergunta... No caso do DAS é recolhido em um único boleto gerado mensalmente, então todo mês eu pago ICMS.
Na regra geral sim. Se a atividade da empresa for sujeita ao ICMS, no DAS já estará embutido o valor do ICMS mensalmente.
Existem Estados que concedem isenções se a empresa for ME. Mas não vamos entrar nesse mérito.

Já uma empresa do lucro presumido paga PIS e COFINS mensal, CSLL e IRPJ trimestral/semestral/anual umas dessas opções se não me engano. Já em relação ao ICMS, quando devo emitir um GARE?
Sendo Lucro Presumido e tendo operações, o encontro das contas deverá ser feito MENSALMENTE. Caso dê saldo devedor deverá ser feito a guia, Caso dê saldo credor, fica registrado em conta gráfica o saldo para o mês subsequente.

Até aonde aprendi no técnico, devo fazer um balanço e no final do ano, fecho as contas, no caso de meu ICMS sobre venda ser maior que ICMS sobre compra/a recolher devo emitir uma GARE com o valor do imposto, usando o mesmo exemplo a cima, uma GARE de R$ 1.700,00.

A Apuração do ICMS é MENSAL e não necessariamente precisa do balanço estar fechado. Apenas é necessário ter a escrituração fiscal elaborada.
Caso de saldo a recolher deverá ser feito a guia para recolhimento. Competência 12/2017 vence em Janeiro 2018.


Porém quando comecei trabalhar na área, percebi que existe balanços trimestral, semestral e anual, então para efetuar o recolhimento do ICMS eu preciso fazer essa mesma relação trimestral/semestral/anual? Ou posso realizar o recolhimento mensalmente?
Como colocado na resposta anterior. A apuração do ICMS independe de fechamento de balanços. Basta ter a escrituração fiscal.

Apenas complementando: em relação aos demais Os tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, todos tem apurações distintas entre si. E a apuração do ICMS também difere deles.

PIS COFINS (Lucro Presumido) = Percentual sobre o faturamento.
PIS COFINS (Lucro Real) = Encontro de contas (débitos x créditos) semelhante ao ICMS, no entanto alguns conceitos de creditamento são diferentes.
IR/CS (Lucro Presumido) = Aplica Percentual de presunção e Alíquotas
IR/CS (Lucro Real) = Calculado sobre o resultado liquido (para isso é necessário ter balanços fechados) Sendo trimestral ou anual deverá ter balanços mensais para acompanhamento, e fazer os balanços de suspensão ou redução.



Espero ter ajudado,
Diogo



Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:16

Ajudou bastante, muito obrigado Sr. Diogo.

Estarei colocando em prática essas informações passadas.

Atenciosamente.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:30

Bom dia Vitor,

Não me chame de Sr... sou jovem demais para ser chamado de senhor.... rsrs

Valeu, fico a disposição.

Abraço,

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