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contribuição sindical

CRISTINA

Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:07



Bom dia,

prezados amigos!


vocês estão conseguindo gerar a contribuição sindical? na hora em que entro no site para gerar esta me solicitando um cadastro com CPF,e-mail e senha.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 13:18

Boa tarde colegas,

Eu fiz o cadastro com os meus dados, preenchi a tela que veio em seguida com os dados da empresa e do sindicato, preenchi a próxima tela com os dados da guia e depois, quando confirmei para imprimir, deu essa mensagem:

Mensagem

Problema ao incluir guia 99 : TCSBB0G1-T0G1/048-0955=INCLUIR DATA ATUAL PARA EMISSAO DE GUIA VENCIDA

E a data que eu coloquei na guia foi 30/09/17, e tb tentei a data de hoje e a de 29/09/17, mas nenhuma deu certo.

PATRICIA SILMARA ROSA COSTA

Patricia Silmara Rosa Costa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:26

Tenho um caso que descontei na folha de agosto a contribuição sindical e o vencimento seria 29/09/2017.

Na emissão da GRCSU antiga colocaria competência 08/2017 e a data de vencimento 29/09/2017.

Na nova plataforma coloquei a mesma competência de vencimento da guia, ou seja 09/2017, com vencimento em 29/09/2017. Assim eu consegui emitir a Guia com data posterior.

Espero que tenha ajudado.

"Por que para Deus nada é impossível"
Lucas 1:37

ADRIANA

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:31

Bom dia!

Ainda não consegui fazer o cadastro para posterior emissão da guia ... Já tentei em todos os navegadores ... Alguém tem uma "luz"? rss.

Obrigada!

:)

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:37

Fazem atualização e a Caixa Econômica Federal não emite uma nota explicando as mudanças e nós vamos aprendendo na base da tentativa e erro.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JANAINA PEREIRA

Janaina Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:04

Pessoal,
Ontem realizei o cadastro como solicitado com o cpf, e-mail e senha.
Hoje quando entro para fazer login dá a mensagem:

Não foi possível obter as informações do seu usuário

Já recadastrei os dados e continua com o mesmo erro.

Alguém conseguiu emitir a guia hoje no site?
Em qual navegador?

Bruno Henrique Souza

Bruno Henrique Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:18

Boa tarde!
Ontem (11/09) liguei na CEF (3004-1104) e fui informado que estão com problema site para gerar o boleto da Contribuição Sindical com a competência 08/2017 com vencimento 29/09/2017.

Elza Aureliano

Elza Aureliano

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:53

Bom dia Pessoal!

Consegui hoje 13/09/17 emitir a guia de contribuição sindical pelo navegador google chrome.

Quando preenchia o dados estava dando o erro 99 Entidade sindical não habilitada e no meu caso não estava encontrando o sindicato pelo numero do código da entidade.
O código de entidade no meu caso é 921.000.812.89598-0, eu estava digitando no campo código de entidade o numero 92100 e quando terminava o preenchimento ocorria o erro 99, coloquei neste campo o final do código 89598 e ai habilitou para o preenchimento da guia.
No preenchimento da guia deu o erro da competência, pois meu desconto foi em Agosto o que seria correto preencher competência 08/2017 e vencimento 29/09/2017. Mas para gerar a guia coloque competência 09/2017 e vencimento 29/09/2017.
Consegui preencher todos os dados e imprimir sem maiores problemas.

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 09:17

Bom dia!

Também estou enfrentando a mesma dificuldade para emitir a guia.
Entendo que se eu preencher a guia como competência 09/2017 vai ficar errado, até mesmo se precisarmos comprovar junto ao sindicato o pagamento da guia.
Ontem entrei em contato com a CAIXA e a orientação da atendente é para preenchermos como competência 08/2017 e a data de vencimento na data da emissão, ainda questionei com ela que isso está errado, pois o prazo seria até 29/09, mas ela alega que essa nova plataforma não funciona dessa maneira... que o prazo para pagamento da guia do mês 08/2017 seria até 31/08.

Complicado, não temos a devida orientação...

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:05

Bom dia!
Alguém sabe me informar como consigo código sindical?
Por que para gerar essas guais preciso dele, são 5 número, da Sindicato Empregados. em Turismo e Hospitais. Rib.Preto

Aline Silva
ADRIANA CARVALHO SILVA

Adriana Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:20

Pessoal, bom dia!

Também não estava conseguindo, liguei na caixa e disseram para eu tentar no google chrome ou mozilla, pois o explorer estava com problema mesmo. Fiz o cadastro com CPF, e-mail e senha e a data da competência para dar certo tem que colocar o mês atual, exemplo vencimento 29/09/2017, competência 09/2017. Deu certo pra mim, espero que dê pra vocês também!



Aline,

Acredito que no seu sistema tem o cadastro do sindicato e lá tem todos os dados do sindicato, inclusive o código sindical, se não tiver, liga no sindicato que eles te passam.

suziene

Suziene

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:26

Consegui emitir pelo Chrome.

A data do vencimento precisa estar dentro do mês da data da competência.

O código de entidade do sindicato eu coloquei os 5 últimos números antes do dígito ( visualizei numa guia de outra empresa que contribui para o mesmo sindicato)

Geralmente vem assim:

Código de entidade
000.002.113.86760-0

Então eu informei lá no campo: 86760

Espero ter ajudado.

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:44

Então eu liguei no sindicato e a moça me passou eu numero grande, tentei os 5 últimos, mas mesmo assim não deu certo.
Tive que solicitar para o sindicato.
Eu fiz o meu cadastro, preenchi os dados e tal, consigo ir fazer a guia, mas o código a entidade sindical, não passa.

Muito obrigada a todos pela atenção

Aline Silva
Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:06

Boa tarde!

Liguei na Caixa e questionei novamente com a atendente quanto a data de vencimento da guia.
A orientação foi a seguinte: emitir a guia como competência 08/2017, com vencimento na data de emissão, ou seja, se emitir hoje, com vencimento de hoje, ainda questionei se seria correto colocar 09/2017 como competência, mas ela disse que não, pois o sindicato poderá não reconhecer o pagamento, já que não se trata do exercício em questão.

Ela também me disse que a plataforma está em fase de testes e que eles já enviaram um comunicado para o suporte tecnológico da CAIXA solicitando que acertem o vencimento e estão aguardando um retorno.

Quanto a guias em atraso, proceder da mesma maneira... preencher com a competência em questão e o vencimento na data de emissão.

Amanda Canuto de Alencar

Amanda Canuto de Alencar

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:01

Boa tarde,

Hoje eu consegui emitir as minhas guias da contribuição sindical pelo navegador Chrome, quanto a data do vencimento também só deu certo quando coloquei a comp. 08/2017 com data de vencimento para a data da emissão. Porém observei que na guia, no campo instruções está vindo uma mensagem diferente, antes vinha informando sobre a multa e os juros após o vencimento agora vem a seguinte mensagem:

Instruções
BLOQUETO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
Documento pode ser pago em toda a rede bancária até o vencimento;Após o vencimento pagar em
toda a rede bancária em até 90 dias. Após esse período acessar o site https://www.caixa.gov.br >
Contribuição Sindical Urbana > Emitir Guias, para emissão de nova guia com os mesmos dados,
inclusive o valor.

Portanto, mesmo colocando a data de vencimento na data da emissão da guia, acredito eu que será possível pagar após o vencimento com esta mesma guia, pelo menos no prazo dos 90 dias após o vencimento, conforme citado no texto. E inclusive, acredito que não terá juros e multas após os 90 dias, pois também informa que para a emissão da nova guia devem ser informados os mesmos dados, inclusive o valor.

Então, vamos fazer o teste para ver se está correto este meu entendimento...

Amanda Canuto
Juazeiro do Norte/CE
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:33

Carlos,

Boa tarde!

Quando não tem sindicato, você tem que verificar as representações sindicais hierárquicas, por exemplo, se em determinado cidade/região ou estado uma categoria não tem representação Sindical, então tem que ver se tem Federação, se não tiver, confederação.

Não havendo Entidade Sindical de grau superior, então deve se aplicar o Art.9º da Portaria 188/2014 do MTE que transcrevo abaixo:
PORTARIA Nº 188, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 9º Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior, ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário.

Se você tiver certeza que não tem nenhuma entidade de grau superior, então sim poderá fazer o recolhimento para o governo:
RAZÃO SOCIAL: “Conta Especial Emprego e Salário – Ministério do Trabalho e Emprego”
CÓDIGO SINDICAL será obrigatoriamente: 999.000.00000-7
CNPJ - nesse caso específico o campo não deve ser preenchido.

Espero ter te ajudado!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
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