Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 29

acessos 4.663

Seguro Desemprego

Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:31

Bom dia pessoal...

UM funcionário trabalho 12 anos em uma empresa, foi demitido sem justa causa, e foi admitido em outra empresa, sem pegar o seguro

Trabalhou em outra empresa 9 meses, e pediu as contas

No mês seguinte encontrou novo emprego, trabalhou 1 mês e foi demitido sem justa causa.

Esse funcionário tem direito ao seguro, sendo que essa última empresa ele nem completou o contrato de experiencia e foi demitido ?

essa ultima empresa não vai emitir os papeis para funcionário solicitar seguro...


Como proceder ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:41

Olá, Rodrigo Cesar

Via de regra, se pediu demissão, o empregado perde o direito, no entanto, existem alguns casos em que é possível, terias que verificar no Ministério do Trabalho, este caso em particular.

Segue o link com perguntas e respostas:

www.caixa.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:52

Olá, Rodrigo Cesar

Sim, por isso se torna um caso especial, devido ao fato de ele ter pedido demissão no anterior, no Ministério do Trabalho, eles irão avaliar a situação.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:12

Rodrigo Cesar um bom dia!

Você deve observar alguns critérios especiais;

Tempo de contribuição nos últimos meses;

1ª vez = a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª vez = b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3ªvez = c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

em seguida você deve observar o motivo do desligamento no ultimo emprego, atendendo os períodos de contribuições e sendo desligado sem justa causa ele terá direito ao beneficio, dessa forma a empresa deverás entregar o requerimento ao trabalhador e o agente analisará se o trabalhador terá ou não direito ao beneficio, uma vez que o trabalhador faz soma de tempo de contribuição.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 20:36

Yudd Barbosa boa noite!

Para você ter acesso a cadastrar o requerimento não basta tão somente login e senha, primeiramente você tem que acessar com certificado digital da empresa e em seguida entrar com login e senha.

Se a empresa não tiver certificado digital, você pode entrar com login e senha e outorgar procuração para um contador ou escritório de contabilidade, devendo levar a procuração em um posto do met para ativação.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:16

Yudd Barbosa

É como o Fredson mencionou.

Se vc já fez o cadastro, o próximo passo é acessar na opção "com certificado" caso a empresa possua e caso não possua, faça o acesso "sem certificado", daí precisará fazer a procuração para um CNPJ que possua o certificado e protocolar no MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:39

Yudd Barbosa

Se o seu acesso é com o certificado, vc consegue cadastrar o requerimento sim, pode ser algum erro do sistema...

Já tentou de outro navegador? Outra máquina?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:55

Bom dia Yudd Barbosa

Vi a sua dificuldade em emitir o requerimento do seguro desemprego mesmo com login, senha e certificado.

Se o seu acesso é com o certificado da sua empresa e vai emitir requerimento de funcionário de outra empresa, terá que fazer a procuração.

Terá que cadastrar a empresa onde está locado o empregado que voce quer emitir o requerimento do seguro desemprego.

Se a empresa (cliente) não tem certificado, segue as orientações aqui exposto pelos colegas.



YUDD BARBOSA

Yudd Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:01

Só não entendi a necessidade de cadastrar procuração..

Sendo que o certificado, o login , senha estão vinculados ao CNPJ da empresa do funcionário. Como vou cadastrar uma procuração para o mesmo CNPJ do cadastro?

Eu entendo que a procuração é para você acessar uma terceira empresa, e não a própria do cadastro.

Tentei em outros navegadores, mas não aparece a empresa para selecionar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:21

Yudd Barbosa

É o 1° requerimento desta empresa?

Se sim, pode ser algum erro na hr de cadastrar o gestor. Ligue no 158 pra ver se podem te ajudar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:41

Boa Tarde, estou com uma duvida, um colaborador ja pegou 3 parcelas do beneficio do seg. desemprego, ele gostaria de saber se pode pegar novamente, ele foi demitido na data do 30/09/2017. (Acordo)


E se ele pode como acredito que possa, saberia me dizer quantas parcelas seriam?

Att,
Endriw Braga

Oq acontece estou lendo a um tempao, e n acho essa resposta, so vejo que da pra pegar 3 parcelas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:53

Endriw Braga

Isso é muito relativo, forneça o formulário e peça que ele vá ao órgão competente para requerer o beneficio que lá saberá mais detalhes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:31

Bom dia!!

Amigos colaboradores, um empregado trabalhou 18 meses e pediu demissão, agora trabalhou 11 meses e foi dispensado, esse empregado terá direito ao seguro desemprego?

esse período que ele trabalhou e pediu demissão conta para o período?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:03

Igor bom dia!

Observando a lei 13.134, e atendendo aos critérios sim ele terá direito.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:24

Boa tarde,

Vocês tiveram algum problema em não entregar a guia para o colaborador dar entrada no seguro desemprego? É obrigatório entregar ou só precisar comunicar no site?

Aguardo.

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 18:53

Boa tarde,

Para ter direito ao seguro desemprego é necessário não ter recebido nos últimos 16 meses.

Agora, esses 16 meses conta a partir de quando o funcionário recebeu a ultima parcela, ou a partir da data da ultima rescisão ? ( a data de saída do emprego anterior) ?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 09:20

bom dia, funcionário admitido em 25/04/2017 e dispensado em 30/11/2017 aviso até 22/12/2017, menos de um ano, teríamos que tirar a folha de seguro desemprego? ele teria direito?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:29

Que interessante.. As informações que recebi é que ele não teria direito..
Bom saber!

Mas teria 100% de certeza de que ele teria direito a algumas parcelas ou só tirarmos as folhas mesmos?

Memento Mori.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:51

Thais Cristina

Se ela vai receber o benefício ou não, não cabe a empresa analisar, apenas forneça o documento e quando ela for dar entrada o sistema vai analisar a situação dela.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 08:12

O funcionário que esta saindo por "Termino de Contrato" não tem direito "seguro desemprego", mas mesmo assim nos damos o documento, pois ate em um caso de ação trabalhista se comprova que se fez tudo certo, dando todos os documentos.

Att
Endriw Braga
Dp Pessoal
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


"Não é quanto tempo você tem, mas como você o usa"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.