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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP X Cst - Empresa do Simples Nacional

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 08:50

Boa tarde,

Um cliente novo daqui do escritório ( Simples Nacional- Revenda de Correias) emitiu uma nota com CFOP 5405 e CST 0102, o destinatário reclamou divergência entre CFOP e CST e solicitou a carta de correção.
Neste caso, qual seria o CST correto? Na nota também não consta BC ICMS e nem cálculo de ST, é assim mesmo?
É a primeira empresa daqui do escritório nessa situação: Simples Nacional que revende produtos com Substituição Tributária.

Agradeço desde já, qualquer esclarecimento.

Att.,

Iris Janaína

Marcos Diego

Marcos Diego

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 09:16

Bom dia, Iris.

Quando é informado o CFOP 5405 é por que o ICMS ST já foi cobrado na hora da aquisição do produto, por isso o ICMS ST não fica destacado na nota e a respeito do CST 0102 é quando a venda é para consumidor final ou outro optante do Simples.

Cordialmente

Marcos

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:19

Boa tarde.

Tenho um novo cliente que faz a venda de materiais como: Portas, janelas, forros, Drywalll...
A CST de todos os produtos, independente para quem seja a venda, ele lança como 0101.

Está correto?

Obrigado

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:24

Leonardo Balbi a empresa só vende essas mercadorias que você informou?
Na verdade, o correto seria informar o CST de acordo com a mercadoria.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:53

Leonardo Balbi a empresa sendo tributada pelo simples o CST é 102
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as
operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do
crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 22:07

Caros,
Boa noite!

O CSOSN x101 também serve para empresas optantes pelo simples nacional, entretanto indica que o ICMS pago na forma do DAS (documento de arrecadação do simples nacional) pode ser aproveitado pelas empresas que são RPA (que apura o ICMS), basta informar nos dados adicionais o percentual de crédito conforme dispõe o artigo 23, §§ 1 e 2 da Lei Complementar nº 123/2006.

Sendo venda para consumidor final, ai sim, manter o CSOSN x102.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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