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Férias atrasadas - pagamento

Francieli Santos

Francieli Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:01

Boa tarde!!

Preciso de auxílio com a seguinte situação:
O funcionário possui 2 férias em atraso (somente o pagamento do terço de férias, pois ele já gozou os períodos integralmente pois a empresa concede férias coletivas). Quanto ao pagamento, como deve ser realizado? A empresa deve considerar as vantagens e salários da época ou atual?

Exemplo: Supondo que ele tenha em haver o terço de férias de 2014/2015 e de 2015/2016... nesses períodos ele recebia R$ 1200 de salário + R$ 300 de gratificação e R$ 360 de periculosidade. Hoje ele não recebe mais a gratificação, consequentemente o valor dos vencimentos é menor.

Agradeço imensamente se puderem me auxiliar .

Abraço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:54

Francieli Santos

Situação complicada de orientar, pois é um procedimento errado e que a empresa pode penalizada em caso de fiscalização.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 18:09

Francieli Santos

Conforme a colega citou, como está ERRADO em caso de fiscalização ou ação trabalhista a empresa pode a ser penalizada certo, mas vejamos:



O funcionário possui 2 férias em atraso (somente o pagamento do terço de férias, pois ele já gozou os períodos integralmente pois a empresa concede férias coletivas). Quanto ao pagamento, como deve ser realizado?


Deveria ter sido realizado juntamente com as férias coletivas, certo, esse é o procedimento correto, o pagamento deve ser realizado 2 dias antes da saída de férias, ok.

A empresa deve considerar as vantagens e salários da época ou atual?


Deveria ter sido realizado juntamente com as férias coletivas... Ou seja está em atraso, deveria ter sido pago lá atras, então entendesse que o salário era o da época, do contrário está prejudicando ainda mais o funcionário...



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