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Cálculo de médias - meses sem valor

Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 18:38

Boa noite pessoal!

Tenho adotado uma prática, acredito eu que correta, mas gostaria de saber a opinião dos nobres colegas e em concordando, gostaria de saber se existe alguma base legal para isso. Segue o descritivo.

A convenção da categoria reza que a média para todos os fins deve ser feita considerando os 6 últimos valores recebidos. Até ai ok, só que nos casos em que não houve valor recebido daquela rubrica específica, alguns entendem que continuo dividindo por 6 e outros que eu devo considerar apenas a quantidade de meses com valor. Eu tenho adotado a segunda premissa, como no exemplo que segue:

03/2017 - 100,00
04/2017 - 100,00
05/2017 - 0,00
06/2017 - 100,00
07/2017 - 100,00
08/2017 - 100,00

média 100,00 (dividindo por 5)
média 83,33 (dividindo por 6)

Qual seria a correta e qual a base legal, caso exista?

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:37

Olá Carlos.

De fato, considerando apenas a nomenclatura, o primeiro entendimento seria sempre dividir por 6, mas a prática que vendo adotando é a de dividir por 5 (pensando no exemplo citado).
A dúvida que resta é, há base legal para um ou outro procedimento ou seria de fato questão de entendimento?
Porque veja, pensando em férias em rescisão: se o funcionário não possui 6 meses de empresa e vendeu exatamente a mesma coisa de quem tem mais de 6 meses e pensando ainda que nos meses que um deles não vendeu o outro também não vendeu, os dois teriam médias distintas para eventos base iguais.
Vi ainda algumas decisões judiciais que tendem para ambos os lados, afirmando por exemplo que considerar dividir o somatório dos eventos que tiveram valor usando também meses que não tiveram valor seria desfavorável ao empregado.
Por fim, consideremos que praticamente todos bons sistemas de folha possuem opção de desconsiderar meses sem valor no cálculo da média, e que em alguns casos, esta opção é a padrão, sempre fiquei tendencioso pelo procedimento mais favorável ao empregado.

Ainda não me senti seguro em mudar a prática para o que irá reduzir a média.

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:56

Jose, bom dia.
Se você tomar essa base de dividir somente os meses em que o empregado teve hora extra, (ou outro), a empresa está sendo prejudicada e o empregado beneficiado,
Com relação a decisão judicial, pode ser que a empresa utilizou a média dos ultimos doze meses e na convenção menciona seis meses.
Então depende da convenção coletiva de trabalho.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:08

Jose Betanio Junior

A orientação do Carlos está correta.

Na média vc soma os valores e divide pela quantidade de meses em questão, independente do valor do evento. Isso é média!

É diferente de quando existe condições, como quando cita que deve-se excluir os valores iguais a zero, valores abaixo de 5 etc. Isso deve vir descrito claramente.

Um exemplo simples, Imagina na faculdade:

No 1 bimestre o aluno faltou a prova e teve nota 0. No 2 bimestre ele teve nota 4. No 3 bimestre ele teve nota 8.

Se vc somar apenas os meses em que ele teve nota: 4+8=12/2= 6. Neste raciocínio ele teve pontuação suficiente para passar de ano, já que atingiu a média 6.

Se vc considerar a nota 0,00 do 1 bimestre, que é o certo: 0+4+8=12/3=4. Neste raciocínio ele não teve pontuação suficiente para passar de ano.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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