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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:29

Boa tarde Maria,

As empresas enquadradas no regime simples nacional recolhem o ICMS diretamente no PGDAS, isso em regra geral. O recolhimento perfaz somente àquelas mercadorias que estejam sob Protocolo e/ou Convênio firmado entre os estados, denominadas substituição tributária.

No caso do recolhimento a título de diferencial de alíquota está suspenso por tempo indeterminado conforme a cláusula nona dispõe o Convênio ICMS nº 93/2015 às empresas optantes pelo simples nacional, desta forma toda e qualquer operação interestadual a destinatário não contribuinte será normal, até que haja uma definição por parte do Plenário.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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