Maria E. Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) boa tarde uma empresa enquadrada no simples nacional teria que pagar o icms na barreira do estado de sergipe?
obs: a mercadoria nao é substituiçao tributaria e adquirente consumidor final
respostas 1
acessos 358
Maria E. Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) boa tarde uma empresa enquadrada no simples nacional teria que pagar o icms na barreira do estado de sergipe?
obs: a mercadoria nao é substituiçao tributaria e adquirente consumidor final
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Maria,
As empresas enquadradas no regime simples nacional recolhem o ICMS diretamente no PGDAS, isso em regra geral. O recolhimento perfaz somente àquelas mercadorias que estejam sob Protocolo e/ou Convênio firmado entre os estados, denominadas substituição tributária.
No caso do recolhimento a título de diferencial de alíquota está suspenso por tempo indeterminado conforme a cláusula nona dispõe o Convênio ICMS nº 93/2015 às empresas optantes pelo simples nacional, desta forma toda e qualquer operação interestadual a destinatário não contribuinte será normal, até que haja uma definição por parte do Plenário.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.