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Cálculo do IR

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:08

Bom dia,

Estou com uma dúvida referente ao imposto de renda.

A empresa paga adiantamento no dia 20 e pagamento no dia 5 do mês seguinte.
Como deve ser considerada a base de cálculo do IR? Devo somar o que o funcionário recebe dentro do mês ou referente a competência?

Tive uma rescisão hoje 13/09, o colaborador recebeu no dia 05/09 o pagamento referente a competência 08, o sistema está somando o valor do pagamento e da rescisão e descontando IR. Só pelo valor da rescisão não haveria esse desconto.

Esse desconto está correto? É certo somar o pagamento da competência anterior porque ele foi realizado nesse mês?

Desde já agradeço.

Cláudia.

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:49

Oi, Claudia!

A sua empresa trabalha com regime de caixa (pagamentos nos dias 5 e 20), então está correto dessa forma. Você deve considerar o mês em que o funcionário efetivamente recebe o pagamento, e esquecer as competências a que o valor se refere. Exemplo:

Vale de 08/2017 - recebe em 20/08/2017
Pagamento de 08/2017 - recebe em 05/09/2017
Rescisão em 09/2017 - recebe dentro do mês 09/2017

Nesse caso, a soma do IR deve considerar o pagamento de 08/2017 e a rescisão de 09/2017, porque os dois valores foram pagos em 09/2017 (a empresa pagará esse imposto em 20/10/2017).

Espero ter ajudado!

Att,
Karina

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