Cláudia
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Estou com uma dúvida referente ao imposto de renda.
A empresa paga adiantamento no dia 20 e pagamento no dia 5 do mês seguinte.
Como deve ser considerada a base de cálculo do IR? Devo somar o que o funcionário recebe dentro do mês ou referente a competência?
Tive uma rescisão hoje 13/09, o colaborador recebeu no dia 05/09 o pagamento referente a competência 08, o sistema está somando o valor do pagamento e da rescisão e descontando IR. Só pelo valor da rescisão não haveria esse desconto.
Esse desconto está correto? É certo somar o pagamento da competência anterior porque ele foi realizado nesse mês?
Desde já agradeço.
Cláudia.