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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributaria em massas para pastel e pizzas

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:08

Bom dia pessoal, gostaria da ajuda de vocês. Minha cliente fabrica massas de pizza e pastel NCM: 1902.1900 ; 1902.1100 , é do simples nacional e tirou sua nota fiscal CST 0101 , a aliquota do ICMS dela estás em 2,33, ela efetuou uma venda para um supermercado do Rio de Janeiro , o cliente dela disse que teve que pagar ICMS de ST que ela não tinha recolhido e daí sobrou para ele recolher. Como está vocês entendem isso, é obrigação da minha cliente pagar antecipado agora?

att.

Cristina

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:33

Bom dia Cristina da Silva Moreira Santos,

Sim o dever do recolhimento do ICMS ST é da sua cliente caso exista protocolo entre os Estados.
Considerando que sua cliente é de São Paulo e fabrica massas de pizza e pastel (classificação 1902) e efetuou venda para o Estado do Rio de Janeiro, a base legal da cobrança é o Protocolo ICMS nº 45/2013 que dispõe da aplicabilidade do ICMS ST interestadual entre os Estados referidos.
Porém, como o ICMS ST é um imposto calculado "por fora" o valor seria embutido na nota fiscal e seria cobrado do mercado da mesma forma, sendo assim, quando não é recolhido na nota fiscal o destinatário da mercadoria torna-se o responsável "solidário".

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