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Assinatura de advogado para alteração do contrato social

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:27

Prezados, bom dia !

Tenho uma alteração para realizar onde uma empresa EIRELI se tornará sócia de uma empresa LTDA (ambas enquadradas como ME/EPP), portanto preciso realizar o desenquadramento das 2 empresas.
Minha dúvida seria, na Lei 8.906/94, onde diz que é obrigatório a assinatura de advogado, cita somente constituição, em se tratando de alteração também seria necessário ?
Caso a resposta da pergunta acima seja sim, Outra dúvida, o Ato de desenquadramento pode ser realizado sem visto de advogado ?

Grato desde já.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Matheus Ramalho

Matheus Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:10

Boa tarde!

Não necessita colocar o visto, porém, por via das dúvidas, para que não haja possibilidade de exigência, é bom que tenha o visto.

E sim, o desenquadramento pode ser sem o visto.

Atenciosamente,

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