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Ganho de capital

Bruno Oliveira

Bruno Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:49

Senhores,
efetuei a venda do meu único imóvel habitável (um apartamento) em abril deste ano. Possuo um lote e pretendo construir uma casa. E utilizarei o dinheiro da venda do apartamento na construção desta casa.

Acontece que o prazo legal para utilização do valor que obtive na venda do apartamento sem ter que pagar o IR sobre o ganho de capital está para expirar. Desde que efetuei a venda, estou procurando no mercado por empresas de construção, mas até o momento ainda não consegui fechar negócio com nenhuma.

Minha dúvida é: no caso de construção de imóvel, como fica essa questão da utilização do valor da venda de outro imóvel para conseguir a isenção do recolhimento do IR? Mesmo que eu começasse a construção da casa no dia seguinte à venda do apartamento, a obra levaria mais de 180 dias.

Obviamente, não quero ter que recolher IR sobre o ganho de capital da venda do apartamento. No caso da construção, eu preciso começar a usar o dinheiro do apartamento em até 180 dias da data da venda? Ou eu teria que ter gasto todo o valor da venda antes de 180 dias?

Atenciosamente,
Bruno Oliveira

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:14

Bruno,

1 - Se tratando de um único imóvel, este fica isento no caso de venda até R$ 440.000,00, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não.

2 - Se tratando de venda de imóvel residencial para aquisição de outro também residencial, este valor deve ser usado para compra até 180 dias, total ou parcialmente.

Não cabe a isenção do ganhos de capital:

Do item 1 - Quando o proprietário possuir qualquer outro imóvel, residencial ou não.

Do item 2 - No caso de usar o valor da venda na construção de imóvel.

Obs. A legislação do ganhos de capital traz o seguinte entendimento sobre imóvel residencial "Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar."

Portanto, o exposto no seu post acima, se antes da venda de seu apartamento você já possuia o terreno, terá que pagar o ganhos de capital, mesmo o valor sendo inferior a R$ 440.000,00, e a isenção também não abrange a utilização do montante da venda em construções.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:15

Bom dia,

Faço contabilidade de uma empresa imobiliária, e em 2013 comprou um lote de terreno por R$ 10.000,00 e agora vendeu por R$ 35.000,00, preciso apurar ganho de capital? só que na contabilidade esta classificado como ativo,, mais creio que esta errado.... por se trata de uma imobiliária e não tem sequer estoque. . e sim todos os terrenos lançados como imobilizado.

Como proceder? preciso apurar o lucro e fazer o imposto da venda? ela é tributada pelo simples nacional.

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