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pedido de demissão

Thais Carvalho

Thais Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:03

Boa tarde,

Quanto o empregado faz o pedido de demissão, se ele tiver 2 anos completos na empresa e optar pelo aviso indenizado ao empregador, terá ele que indenizar o empregador com 36 dias de remuneração? e se o aviso for trabalhado deve trabalhar 36 dias , é isso? a mesma regra que se aplica a quem é´demitido sem justa causa.

Obrigada!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:36

Thais Carvalho, boa tarde!

A Lei 12.506/2011 não se aplica em caos de pedido de demissão ou em caso de demissão por justa causa. Aplicando-se tão somente, aos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:05

Thais Carvalho boa tarde!

Colaborando,

O empregado que pede demissão pode optar por cumprir o aviso de 30 dias integral sem redução de dias ou horas e/ou indenizar o empregador com valor igual ao que faria jus o empregado.


CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Fredson Lopes

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