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obrigações fundos municipais

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:35

Marcelo Murilo Dantas Correa tem que enviar com movimentação zerada, para nao dar inconsistencia e impedimento no e-cac da receita federal, no CNPJ da admnistração direta ligada diretamente ao fundo.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 21 outubro 2017 | 18:15

Olá Marcelo.

Tem sim.

Envia um único mês na condição de SEFIP sem movimento.
O mês deverá ser o da constituição do Fundo Especial. Ex.: Fundo aberto em 04/20012 – envia a SEFIP da competência 04/2012.
Envia no CNPJ do fundo especial.

Se você não enviar, não conseguirá emitir a CND da Receita Federal.

Fique atento a competência do mês 13. .
Aconselho a enviar também a competência 13. Todo ano. Costuma dar pendencia.

E por fim,
lembre-se que as SEFIP enviadas após o prazo poderão ter multa de R$ 500,00 pelo envio em atraso.

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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