Marcelo Murilo Dantas Correa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Saudações amigos
Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de envio de sefip dos fundos especias é obrigado enviar sefip de fundo especial?
respostas 2
acessos 1.363
Marcelo Murilo Dantas Correa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Saudações amigos
Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de envio de sefip dos fundos especias é obrigado enviar sefip de fundo especial?
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) ContabilidadeMarcelo Murilo Dantas Correa tem que enviar com movimentação zerada, para nao dar inconsistencia e impedimento no e-cac da receita federal, no CNPJ da admnistração direta ligada diretamente ao fundo.
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá Marcelo.
Tem sim.
Envia um único mês na condição de SEFIP sem movimento.
O mês deverá ser o da constituição do Fundo Especial. Ex.: Fundo aberto em 04/20012 – envia a SEFIP da competência 04/2012.
Envia no CNPJ do fundo especial.
Se você não enviar, não conseguirá emitir a CND da Receita Federal.
Fique atento a competência do mês 13. .
Aconselho a enviar também a competência 13. Todo ano. Costuma dar pendencia.
E por fim,
lembre-se que as SEFIP enviadas após o prazo poderão ter multa de R$ 500,00 pelo envio em atraso.
Abs
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.