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INSS compra de produtor rural pós Resolução SF 15/2017

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:17

Bom dia

O Supremo Federal julgo Inconstitucional a retenção de INSS na compra de produtor Rural, conforme Resolução SF 15/2017.

Tenho um cliente que compra algodão de produtor rural PF, que vai industrializar em sua tecelagem.

Eu fazia uma GFIP com os dados da nota e gerava uma GPS no código 2011(empresa do simples) com a retenção de 2.1% de INSS e mais 0,2% para terceiros.

Minha consultoria disse que se o produtor rural tiver funcionários não será mais necessário reter o 2,1%, continuará somente o 0,2% para terceiros.

Mas como isso vai funcionar na pratica? Como eu vou preencher a GFIP? o código de recolhimento vai continuar o mesmo?

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