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Demissão CBO 782510 Exame Toxicológico

EDNA ARAUJO

Edna Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:54

Bom dia!
Uma empresa vai demitir um carreteiro CBO de nº 782510, porém o resultado do exame toxicológico apenas estará disponível de 20 a 30 dias . A demissão só poderá ser feita quando sair o resultado?

Desde de já sou grata.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 12:20

Bom dia,

abaixo a resposta que obtive da consultoria trabalhista.

Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que o exame médico realizado na demissão do empregado tem o caráter de atestar o estado de saúde do colaborador, uma vez que seja constatada a sua incapacitado para exercer as funções que desempenhava, deverá ser encaminhado para reabilitação, ou até mesmo atingindo o fator extremo de requerer benefício previdenciário junto ao INSS.

Assim, esclarecemos que a mera constatação de positivo no exame toxicológico não afasta a demissão do empregado, contudo, a empresa deverá atentar-se e caso o exame toxicológico ateste que o empregado não está capacitado para exercer suas funções laborativas em virtude da sua dependência química ou alcoólica, deverá fazer seu encaminhamento para o INSS.

Em resumo, no nosso entendimento, o exame demissional toxicológico, tem mais a função de conhecimento do que propriamente para alguma consequência real, haja vista que mesmo comprovado o uso de drogas a empresa não estaria obrigada a cancelar a rescisão.

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