Bom dia,
abaixo a resposta que obtive da consultoria trabalhista.
Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que o exame médico realizado na demissão do empregado tem o caráter de atestar o estado de saúde do colaborador, uma vez que seja constatada a sua incapacitado para exercer as funções que desempenhava, deverá ser encaminhado para reabilitação, ou até mesmo atingindo o fator extremo de requerer benefício previdenciário junto ao INSS.
Assim, esclarecemos que a mera constatação de positivo no exame toxicológico não afasta a demissão do empregado, contudo, a empresa deverá atentar-se e caso o exame toxicológico ateste que o empregado não está capacitado para exercer suas funções laborativas em virtude da sua dependência química ou alcoólica, deverá fazer seu encaminhamento para o INSS.
Em resumo, no nosso entendimento, o exame demissional toxicológico, tem mais a função de conhecimento do que propriamente para alguma consequência real, haja vista que mesmo comprovado o uso de drogas a empresa não estaria obrigada a cancelar a rescisão.