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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo ICMS-ST empresa do simples,

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 14:41

Pessoal boa tarde, nunca fiz um cálculo do ICMS ST . A empresa em questão é de São Paulo e vendeu massas de pizzas NCM 1902.1900 e 19021100 para o RJ e precisa pagar o ICMS antecipado.

Simulei esse cálculo na legisweb , gostaria de saber se preenchi os campos corretamente e se de fato é esse o imposto a recolher:
Substituição Tributária - Operação Interestadual
Veja abaixo os detalhes do produto selecionado.

Atenção: Em operação realizada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional não se ajusta a MVA,
conforme Convênio ICMS nº 35, de 01 de Abril de 2011.
Estado Origem: São PauloEstado Destino: Rio de JaneiroRegime Origem: Simples NacionalRegime Destino: Simples NacionalDestinação do Produto: Op. Subsequente - ComercializaçãoSegmento: Produtos AlimentíciosNCM: 1902CEST: 17.048.00Descrição do Produto: Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02Convênio / Protocolo: Protocolo ICMS Nº 45 DE 05/04/2013Base Legal (MVA/IVA): Aplicabilidade: -Aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
Não Aplicabilidade: O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;

IV - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, observado o disposto no § 4º;

V - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo;

Nova redação dada ao inciso VI da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 64/13, efeitos a partir de 30.07.13.

VI - na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, de produtos mencionados no anexo único deste protocolo nos itens:

a) 3.11, somente em relação à margarina vegetal acondicionada em embalagem de até 500 gramas;

b) 5.9;

Item c revogado pelo Prot. ICMS 64/14, efeitos a partir de 01.11.14.

Redação em vigor até 31.10.14.

c) 7.1, somente em relação à massa de macarrão desidratada;

d) 7.10, somente em relação ao pão francês de até 200g;

e) 8.1;

f) 9.1 e 9.2, somente em relação aos produtos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela;

g) 9.3, somente em relação à sardinha em lata;

h) 11.5;

i) 11.8, somente em relação ao açúcar refinado e cristal.
Informações do estado de destino: Rio de Janeiro
MVA Original: 38.85%Alíquota Interna: 18.00%Fundo Pobreza: 2.00%MVA Ajustada 4%: 66.62%MVA Ajustada 12%: 52.74%Base de Cálculo: Item 23, Anexo I, Livro II do RICMS/RJ

Observações: Não haverá a incidência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP), em operações com produtos que compõem a cesta básica, definidos pela Lei nº 4.892 de 01/11/2006, conforme Item 1, § 1°, Art. 14-A do RICMS/RJ.
Observação: Verifique se o produto pesquisado possui algum benefício fiscal no estado de destino (Rio de Janeiro), clicando no link abaixo:
- Isenção
- Redução de Base de Cálculo
CFOP - Operações Interestaduais com ST
Consulte os Códigos de CFOP para Operações com ST de Entrada ou Saída de Mercadorias:

CFOPs de ST para Entradas »CFOPs de ST para Saídas »
Simulador Cálculo - Operação Interestadual
Simulador Cálculo - Operação Interestadual (Simples Nacional)
Valor dos Produtos: (R$)

1.000,00
Valor do Frete: (R$)

0,00
Ajuda
Valor do Seguro: (R$)

0,00
Ajuda
Demais Despesas Acessórias: (R$)

0,00
Ajuda
Valor do Desconto (Incondicional): (R$)

0,00
Ajuda
Sub Total: (R$)

1.000,00
ICMS - Operação Interestadual
Redução da Base de Cálculo ICMS: (%)

0,0000
Ajuda
Base de Cálculo ICMS: (R$)

1.000,00
Ajuda
Aliquota ICMS Interestadual (4%, 7% ou 12%):

12,00
Ajuda
Valor do ICMS: (R$)

120,00
ICMS - ST
MVA/IVA: (%)

52,74
Ajuda
Redução Base de cálculo do ICMS ST: (%)

0,0000
Ajuda
Base de cálculo do ICMS: (R$)

1.527,40
Alíquota do ICMS: (%)

20,00
Ajuda
ICMS ST (antes da dedução do ICMS próprio):

305,48
Valor do ICMS ST: (R$)

185,48
Calcular Limpar
NFE - Cálculo do Imposto
Base de Cálculo do ICMS

----

Valor do ICMS

----

Base de Cálculo do ICMS-ST

R$ 1.527,40

Valor do ICMS Substituição

R$ 185,48

Valor Total dos Produtos

R$ 1.000,00

Valor do Frete

R$ 0,00

Valor do Seguro

R$ 0,00

Desconto

R$ 0,00

Outras Desp. Acessórias

R$ 0,00

Valor Total do IPI

R$ 0,00

Valor Total da Nota

R$ 1.185,48

Nas operações promovidas por Optantes do Simples Nacional, não haverá destaque de base de cálculo e ICMS referentes à operação própria.
Somente haverá o destaque do valor do ICMS devido por substituição tributária, conforme o Art. 57 da Resolução CGSN 94/2011

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