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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de produto usado

Felipe Souza

Felipe Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:08

Bom dia galera,

Estou adquirindo uma placa de vídeo. Vou dar uma coisa pra pessoa e ela vai me comprar a placa ( a pessoa vai comprar no cartão e me entregar em maos com a nota fiscal e lacrada )

Quais cuidados devo ter? Alem da nota fiscal que a pessoa vai deixar comigo, devo pedir um recibo do produto? Comprovando que estou pagando/trocando pelo produto que ela vai me entregar em mãos?

Se for necessário um recibo, poderiam me ajudar com um exemplo?

Muito obrigado, abraços

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 19:40

Felipe, a nota fiscal não comprova o pagamento do produto! A nota fiscal possui efeitos tributários, ou seja, o Fisco irá exigir o tributo (acaso existente) de quem vendeu ou de quem comprou (conforme o caso concreto).

O que comprova o pagamento é o recibo, ou seja, exija de quem recebeu o dinheiro (o pagamento) a quitação, aí sim, fica resguardado de eventual cobrança posterior. É o que diz o artigo 319 do Código Civil, poderá não pagar se o credor não lhe oferecer um documento que comprova o pagamento, a quitação do objeto comprado:

"Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada".

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