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(DSPJ) - Inativa 2016

CARLOS ALBERTO

Carlos Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:33

bom dia!

uma duvida minha empresa abriu em agostos de 2016 , nao teve movimento e esta cobrando DCTF ref. aos meses agosto a dezembro/2016

eu posso fazer DSPJ INATIVA 2016?, e qual mes que faço agostou ou de setembro??

aguardo resposta obrigado

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:57

Carlos Alberto

Tive um caso semelhante ao seu.
Entregamos a DCTF do primeiro mês que aparecia pendente (no seu caso é agosto) e todos os meses saíram da relação de pendência.
Lembrando que ao entregar será gerada multa por atraso na entrega. No meu caso foi gerado R$ 500,00 de multa pois entregamos sem movimento. Para empresas inativas a multa é de R$ 200,00.

Att.

Marcos Braga
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:22

Carlos Alberto
Boa tarde

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

Att..

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