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Remessa para conserto - Emissão de Nota Fiscal

Emerson Nogueira

Emerson Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5, Faturista
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:39

boa tarde a todos,

esse é o meu primeiro post aqui no Site, trabalho com faturamento em uma industria, porém surgiu uma dúvida na emissão de uma nota fiscal e sei que os doutores me ajudaram nessa questão. preciso enviar um motor elétrico para conserto, porém, queremos enviar com nota fiscal para garantia, mas o destinatário não faz emissão de notas. qual operação correta para usar nesse caso? cfop 5.949 ?
caso eu realmente faça com 5.915 como seria feito esse retorno para a minha entrada por parte do cliente?
obrigado!!!

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:23

Bom dia Emerson,

esse equipamento está em garantia? Ou será de fato um conserto sem nada haver com garantia?

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Emerson Nogueira

Emerson Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5, Faturista
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:16

Boa tarde Caros!

Não sei como responde para uma pessoa diretamente, então responderei aqui, ou não sei se tem apenas aqui para resposta.
Mas vamos lá...
A remessa não é em garantia.
O destinatário não tem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal, apenas vamos enviar para ele e depois ele retorna os motores com uma duplicata. Porém não podemos enviar uns itens tão caros sem uma cobertura fiscal. O que fazer?

Grato a todos pela ajuda até o momento!

Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:32

boa tarde...

Faça a nota fiscal de remessa pra conserto, 5915 ( dentro do estado), no retorno., peça para ele fazer uma declaração que não tem insc. estadual, portanto não tendo talão de nota fiscal ou nota fiscal eletrônica., com essa declaração faça uma nota fiscal de entrada ( retorno de conserto 1916) para poder fechar a operação


Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:19

Olá poderiam me auxiliar uma empresa que possui somente prestação de serviço e não tem nem Insc. Estadual precisa mandar um equipamento para conserto como devo fazer essa remessa, tendo em vista que a mesma não possui talão de venda?
Desde já obrigada pela atenção

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:30

Patricia, boa tarde!

Tratando-se de não contribuinte do ICMS (sem I.E.) não obrigado a emissão de documento fiscal, a assistência técnica poderá emitir Nota Fiscal de Entrada para transportar e documentar o recebimento do aparelho em seu estabelecimento.

Anexo um informativo do Cenofisco com um modelo da Declaração de Transporte da mercadoria.

Segue também orientação sobre a emissão de uma Declaração de Transporte da mercadoria, extraída do link:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=11

Remessa para conserto por não contribuinte do ICMS:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a emissão de Notas Fiscais para acobertar a circulação de bens, materiais ou mercadorias é uma obrigação do contribuinte do ICMS, a quem cumpre atender as obrigações fiscais, principal e acessórias, vinculadas à pratica habitual de operação de circulação de mercadoria ou de prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicação, conforme previstas no RICMS/2000-SP.

Assim, quem não reveste a condição de contribuinte do ICMS não terá de cumprir nenhuma obrigação principal ou acessória relacionada ao imposto. Recomenda-se, entretanto, que as empresas não-contribuintes do ICMS que eventualmente transportem bens, materiais ou mercadorias, que faça o com documento de uso interno, declaração elaborada pelo remetente, por exemplo, para acompanhar o trânsito dos mesmos até o destinatário final.

Recomenda-se que referida declaração contenha no mínimo as seguintes indicações:

os dados do emitente;
os dados do destinatário;
descrição do material transportado (denominação dos bens, número de volumes, etc.);
características do transporte (veículo utilizado, frete próprio ou terceiro, etc.);
motivo determinante da remessa ou retorno dos bens, no caso do presente Roteiro de Procedimentos, que o transporte se refere à bens de sua propriedade destinados a conserto ou reparo;
o fato de estar o remetente desobrigado de manter Inscrição Estadual no Estado.

Essa declaração deve ser emitida em quantidades de vias suficientes para a retenção de uma delas em eventual fiscalização Estadual.

Recomendamos a utilização de 3 (três) vias, sendo uma para o remetente, uma para o destinatário e outra para acompanhar os materiais juntamente com a via do destinatário.


Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Emerson Nogueira

Emerson Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5, Faturista
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 17:28

Boa tarde!

Muito obrigado a todos, foram bem esclarecedora cada resposta.
Fiz conforme o Sr. Ricardo Leite informou, pois achei mais viável a minha necessidade !

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