Patricia, boa tarde!
Tratando-se de não contribuinte do ICMS (sem I.E.) não obrigado a emissão de documento fiscal, a assistência técnica poderá emitir Nota Fiscal de Entrada para transportar e documentar o recebimento do aparelho em seu estabelecimento.
Anexo um informativo do Cenofisco com um modelo da Declaração de Transporte da mercadoria.
Segue também orientação sobre a emissão de uma Declaração de Transporte da mercadoria, extraída do link:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=11
Remessa para conserto por não contribuinte do ICMS:
Primeiramente, cabe nos esclarecer que a emissão de Notas Fiscais para acobertar a circulação de bens, materiais ou mercadorias é uma obrigação do contribuinte do ICMS, a quem cumpre atender as obrigações fiscais, principal e acessórias, vinculadas à pratica habitual de operação de circulação de mercadoria ou de prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicação, conforme previstas no RICMS/2000-SP.
Assim, quem não reveste a condição de contribuinte do ICMS não terá de cumprir nenhuma obrigação principal ou acessória relacionada ao imposto. Recomenda-se, entretanto, que as empresas não-contribuintes do ICMS que eventualmente transportem bens, materiais ou mercadorias, que faça o com documento de uso interno, declaração elaborada pelo remetente, por exemplo, para acompanhar o trânsito dos mesmos até o destinatário final.
Recomenda-se que referida declaração contenha no mínimo as seguintes indicações:
os dados do emitente;
os dados do destinatário;
descrição do material transportado (denominação dos bens, número de volumes, etc.);
características do transporte (veículo utilizado, frete próprio ou terceiro, etc.);
motivo determinante da remessa ou retorno dos bens, no caso do presente Roteiro de Procedimentos, que o transporte se refere à bens de sua propriedade destinados a conserto ou reparo;
o fato de estar o remetente desobrigado de manter Inscrição Estadual no Estado.
Essa declaração deve ser emitida em quantidades de vias suficientes para a retenção de uma delas em eventual fiscalização Estadual.
Recomendamos a utilização de 3 (três) vias, sendo uma para o remetente, uma para o destinatário e outra para acompanhar os materiais juntamente com a via do destinatário.