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CAGED - Exame toxicológico

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:30

Bom dia,

Preciso da ajuda de vocês.. estou com a seguinte situação:

O motorista de uma transportadora faleceu em 09/2017 e agora para enviar o caged da competência de 09/2017 é obrigado apresentar dados do exame toxicológico. Fiz um teste para analisar o arquivo do caged gerado pelo sistema Domínio e o caged não validou por falta do exame. Nesse caso como vou conseguir realizar o envio do caged sem esse exame?!

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:45

Juliana


Acredito que o melhor é enviar o CAGED com o ultimo exame, no caso pode ser o da admissão, caso ele tenha...

Agora enviar com outro CBO, pode ser tiro no pé... Tente uma consulta formal ao MTE, acredito que eles sequer pensaram nesse caso em questão ( como sempre)...

O melhor seria NÃO enviar e esperar o MTE te dar uma resposta ou opção para envio.

Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:53

Boa tarde,

No meu caso o exame ecotoxicologico é realizado da seguinte maneira:

A coleta de dados é realizada por um laboratório e enviam para outro realizar o exame.

O resultado chegou hoje, consta no exame o nome de 4 médicos com CRM, que são os responsáveis e quem realizou a analise foi uma biomédica, portanto, consta um numero de CRBM.

O que eu vou cadastrar, o CNPJ do laboratório da que coletou, ou do laboratório que realizou o exame, e o CRM, uso de qualquer um?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 09:36

Bom dia pessoal, uma dúvida, o exame toxicológico para caged, pode ser o da urina, ou tem que ser o do pelo ou queratina??

FERNANDA T. DE SOUZA

Fernanda T. de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:33

Boa tarde!

Um funcionário saiu da empresa no mês 09/2017 e solicitamos o exame toxicológico, porém esse exame não chega a tempo de passar o CAGED, então liguei no 158.

Eu liguei no 158 e me passaram a seguinte informação:
No campo NUMERO DO EXAME colocar: PENDENTE000000000 (em caixa alta são nove zeros);
No campo CRM : Oculto

Nos campos CNPJ e UF CRM eu coloquei a informação que veio na via do pedido do exame, coloquei o CNPJ do laboratório que irá realizar a analise e o UF do laboratório.

A atendente do 158 informou que quando o resultado do exame chegar é preciso enviar um CAGED ACERTO com a retificação dos dados.

Espero ter ajudado,

Att,

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:33

No meu caso,como o funcionário foi dispensado e não foi fazer o exame acho que não tem como mandar e depois fazer acerto,vou ter que mandar depois e recolher a multa, não consigo ligar no 158,para saber.

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:48

Essa foi a informação que coletei do 158 e da nossa consultoria.

E também consta em outros fóruns.
1-Se o resultado do exame toxicológico não ficar pronto, como declarar a admissão
ou desligamento do trabalhador ao CAGED?

Para informar a admissão ou desligamento, deve-se seguir os passos:

Código: PENDENTE000000000
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ do Laboratório [Obrigatório]
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento
do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este
prazo o empregador ficará sujeito à multa.

2-Se o trabalhador se recusar a realizar o exame toxicológico no desligamento,
como informar o CAGED?
Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:27

Meu funcionário foi demitido dia 05/09, e ainda não estava obrigado ao toxicologico, porem ao gerar o arquivo agora está dando inconsistencia. Alguem teve este problema?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:41

Gustavo Souza Franco

Meu funcionário foi demitido dia 05/09, e ainda não estava obrigado ao toxicologico,


O exame toxicológico é obrigatório desde 2015....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:58

Gustavo Souza Franco

Como disseste, a partir de 13/09 está obrigado a informar os dados do exame no Caged, ou seja Todos os caged's enviados a partir dessa data devem ter os dados do exame.

Independente da data de admissão/demissão, pois o EXAME eles tem que fazer desde 2015.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:03

Estefania, então pelo que entendi isso dará um "pano pra manga" ainda né, pois no meu caso e em caso de milhares pro Brasil a fora, que lançará com RECUSAOculto, o MTE poderá não acatar, pois como você disse é obrigatório a fazer o exame desde 2015.

Att!!!

Obrigado pela atenção!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:16

Gustavo Souza Franco

RECUSA - quer dizer que o funcionário se recusou a fazer o exame, o que entendo não ser o seu caso...

Aqui compreendo que o empregador, tem que ter prova documental que o empregado se recusou a fazer o exame.


Quando o empregado foi desligado e o exame por algum motivo ainda não está pronto, conforme os colegas citaram acima entendo que o correto seria:

Código: PENDENTE000000000
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ do Laboratório [Obrigatório]
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento
do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este
prazo o empregador ficará sujeito à multa.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:48

Boa tarde pessoal. alguém sabe me dizer se posso usar o mesmo exame para demissão e admissão já que ele tem validade de 60 dias??
O unico problema é que na finalidade do exame vem escrito ,e o laboratório não pôs o nome da empresa e nem o CNPJ, isso está correto??

depois de muito peleja consegui falar no MTE e me informaram que pode usar o mesmo exame sim, desde que esteja dentro dos 60 dias , e que não tem problema se não vir os dados da empresa solicitante.

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 22:42

Boa noite, vejam se podem me orientar...

No caso do Funcionário se recusar a fazer o Exame, vocês estão fazendo alguma declaração como prova da recusa?
Tem algum modelo para disponibilizar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 07:56

Jaciele Pecin

Deve se ter sim a prova pois em caso de fiscalização o empregador terá que comprovar.

Não use modelo, isso pode ser facilmente questionado, peça para que o empregado de próprio punho escreva que se nega a fazer o exame, com as palavras dele mesmo.

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:20

Boa tarde,

Meu sistema não deixa gerar o CAGED sem a informação do exame toxicologico, mas o funcionário só vai fazer esse exame amanhã..
Eu posso transmitir o CAGED hoje sem esse funcionário e depois transmitir um outro caged com ele incluso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:25

Lorrana Silva

Poder pode....

Mas como o empregado tem data de admissão se o mesmo ainda não fez os exames?

O empregado NÃO pode começar a trabalhar sem os exames, mesmo os complementares...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:38

Lorrana Silva

Não entendi

Ele tinha exame, mas venceu...


Como ele tinha um exame, mas venceu...

pois o mesmo está viajando e não deu pra fazer a tempo..


Viajando a trabalho para sua empresa?

Se o empregado tem um exame de outra empresa, ex o demissional, esse exame tem validade de 60 dias da data da coleta, poderia ser usado esse exame mesmo, caso esteja dentro da validade, no dia em que ocorreu a admissão.

O empregado Não pode começar a trabalhar sem os exames, se estiver vencido é o mesmo que não ter exame...

Você não vai poder enviar o Caged sem exame, e se enviar o caged mesmo que fora do prazo amanhã, a data do exame do mesmo estará diferente da data da admissão. ou seja sua empresa poderá ser autuada.

O que pode ocorrer é a pessoa entrar na sua empresa, fazer os exames, incluindo a coleta do exame toxicológico e este não ficar pronto a tempo dai sim tem previsão legal para essa situação.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:27

Bom dia pessoal, uma duvida, tenho um funcionpario que se negou a fazer o exame,mandei a caged de acerto como eles se negou,ai ele aparecu com o exame, liguei no 158, eles falaram para eu excluir a que mandei e mandar novamente,mas como faço para excluir,ponho ele se negando novamente excluo e mando a outra com o exame??
Nunca exclui uma caged estou perdida

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