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Seguro desemprego / Afastasmento

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:18

Prezados,

Um colaborador foi admitido em 03/01/2017, sendo que precisou se afastar pelo INSS em 30/05/2017 retornando a suas atividades em 29/08/2017.

Baseando nessas informações se a empresa demitir o colaborador agora em 092017 ou 10/2017 a mesma terá direito ao seguro desemprego, uma vez que a mesma não tem condições de trabalhar e a empresa quer demitir.

Thalisson Rocha
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:20

Se ela não tem condições de retornar as atividades, deve pedir recurso no INSS para prorrogação do beneficio.
A empresa deve fazer exame de retorno ao trabalho e verificar as condições da funcionária antes de fazer a rescisão.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:05

Thalisson

Acrescendo a informação da colega, estando tudo apto para a demissão, emita o requerimento ao seguro-desemprego, porém no ato da homolgação, deixar claro que está emitindo porém isto não significará que ela terá direito.
Ela fará todo o trâmite legal e o Ministério do Trabalho / DRT analisarão se ela se enquadra nas normas de recebimento ou não.

Espero ter ajudado,

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:04

Thalisson

Entendo que não, mas até hoje não encontrei uma posição concreta para o tema.
De toda a forma, ele dará entrada, e o Mte dirá se ele faz jus.

Att

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