Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 3.698

Abertura de Empresa para Licitação Pública

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:42

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dúvida em relação à entrada em uma licitação de empresa pública.

Trabalho em uma empresa estatal como terceirizado e haverá uma licitação para contratação da continuação do serviço que estou fazendo. Como não sei se a empresa que trabalho ganhará novamente, estou pretendendo montar minha própria empresa para concorrer juntamente com um sócio que faz o mesmo serviço.

O que estou na dúvida é que no edital, existem os seguintes requisitos:

Atestado e/ou comprovante de experiência da LICITANTE na prestação de serviços dos determinados sistemas que trabalho.

A pergunta é: esse atestado ou comprovante de experiência é dado em nome da empresa que prestou o serviço ou do profissional? Isso porque como a empresa será criada agora, não possuo os comprovantes como empresa, mas como profissional.

Outros itens importantes são:

1)A PROPONENTE deverá comprovar a existência de Patrimônio Líquido Mínimo de R$300.000,00, a ser apurado com base no balanço patrimonial do último exercício. O valor do Patrimônio Líquido será calculado conforme abaixo:
PL = A - P, onde:
PL = Patrimônio Líquido;
A = Ativo (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante);
P = Passivo (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).

2)A PROPONENTE deverá comprovar que seu Índice de Endividamento é menor ou igual a 0,50 a ser apurado com base no balanço patrimonial do último exercício. O Índice de Endividamento será calculado conforme abaixo:
IE=P/PL, onde:
IE=Índice de Endividamento
P=Passivo (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
PL=Patrimônio Líquido

Como a empresa será montada, consigo reunir esse Patrimônio Líquido através de quais formas legais: Empréstimo, inclusão de apartamento, carro, dinheiro das economias? Afinal, o que pode ser definido como Patrimônio Líquido? Contando com o Índice de Endividamento de 0,5, seria possível levantar só metade do valor?

O edital será lançado no ano que vem, provavelmente no 1º Trimestre. Quais são minhas chances de concorrer?

Obrigado.

Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:50

Olá Leonardo, vamos por parte:

Comprovação técnica da empresa ou do profissional:

Neste caso ele está se referindo a qualificação técnica da empresa (capacidade técnica operacional). Já a capacidade técnica profissional é referente a capacidade dos seus funcionários, contratados ou sócios.
Você poderá questionar isso quando a licitação for divulgada, se o órgão está querendo a comprovação técnica operacional ou profissional. Se for aceito somente a operacional, pode-se impugnar o Edital, pois a finalidade desta exigência legal é garantir que o profissional capacitado preste o serviço, independentemente da empresa que for contratada. Assim, deve ser admitida a comprovação através somente dos profissionais indicados para prestação do serviço.

Patrimônio Líquido:

Quanto ao patrimônio líquido, se sua empresa não tiver movimentação (já que é nova), é possível comprovar através do capital social da empresa (uma vez que esse faz parte da composição do patrimônio líquido). Ou seja, ter R$300.000 de capital social integralizado.
Quanto ao índice de endividamento também não me preocuparia, pois teoricamente não terá passivos.

Seria possível levantar só metade do valor?

Neste caso depende se o Edital exigirá as duas comprovações: patrimônio líquido mínimo e os índices de endividamento. Aqui neste caso também é possível impugnar o Edital. Há jurisprudência apontando para a impossibilidade de pedir os dois em conjunto, uma vez que ambos servem para comprovar a saúde financeira da empresa.

Espero ter ajudado, qualquer outra dúvida ou pedido de esclarecimento entre em contato.
Grande abraço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.