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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF declarada com outra data de vencimento

JONAS WILLAME LOUZADA CARVALHO

Jonas Willame Louzada Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:48

Bom dia.

Uma pessoa emitiu duas guias ref. retenções PJ-PJ com data de vencimento para dia 23 ao invés de ser dia 18(sexta feira) que é o correto. Essas informações já foram declaradas na DCTF, porém na declaração foi introduzido a data correta do vencimento (dia 18).

Que tipo de situação isso pode acarretar? E como posso resolver?

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:13

Jonas Willame, bom dia.

Independente da data de vencimento que foi informado na guia, qual foi a data de pagamento delas?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:24

Certo. Ai sim tem um problema.

Porque a data que você colocar como vencimento não importaria tanto se ela tivesse sido paga na data correta, ou seja, dia 18.

Mas como foi paga após o vencimento, no dia 23, o próprio sistema da RFB irá calcula os juros e multa e apropriar de acordo, deixando o saldo original remanescente a pagar na conta fiscal da empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Francisco Evaldo

Francisco Evaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 00:41

Caros colegas:

Tenho uma situação parecida:

No mês de out/16 nao houve debito a declarar. Já no de nov/16 houve débito.
Porem, repeti a receita de nov/16 na competencia out/16, recolhi as contribuiçoes de out/16 em dia(indevidamente, pois não houve receita nesta competencia) e enviei a DCTF tambem em dias.
Detalhe: A DCTF da competencia nov/16 nao foi enviada nem recolhi contribuições ainda, consequentemente nao ha reconhecimento de debito na RFB para esta competencia
Moral da estoria: Houve uma inversao de dados.
Qual o procedimento a adotar: Retificar a de out/16 e enviar a de novembro corretamente retificando os darfs ? Compensar?

Solicito ajuda e desde já muito agradecido!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:44

Francisco Evaldo, bom dia.

Que complicação hein amigo.

Bom, vamos por partes. Como não teve débito em out/16, mas você transmitiu a DCTF indevidamente com os valores que deveriam apresentar em nov/16, então você terá que retificar a declaração de out/16 e zerar ela.

Com relação aos DARF's pagos indevidamente com o período de apuração de out/16, que na verdade era para ser nov/16, você pode utilizar o Redarf Net, pelo eCac, pois você somente precisa alterar o período de apuração e por lá dá pra fazer.

Já com a DCTF de nov/16 é que você tem um problema, a multa. Pois como você não transmitiu ela, nem zerada, será a primeira entrega e estará fora do prazo. Mas você deve enviar, informar o débito e se quiser, o pagamento também, depois de retificar os DARF's. Vai gerar a multa pela entrega em atraso, é só pagar ela e fica tudo certo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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