Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.230

Contrato de prestação escolar

DIONE DO SOCORRO ROCHA DE OLIVEIRA

Dione do Socorro Rocha de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 20:02


Prezados, boa noite!

Concernente a prestação de serviço escolar, estou com dúvida no que trada a contabilização conforme descrito abaixo:

1- No município A - NÃO SOMOS OBRIGADOS A EMITIR NOTA FISCAL - realizo a seguinte contabilização:

NA ASSINATURA DO CONTRATO

D= ATIVO - cliente
C= PASSIVO - prestação de serviço escolar

2- Na prestação do serviço, reconheço a receita

D= PASSIVO - prestação de serviço escolar
C= RECEITA - educação

OBS: No caso acima não estamos obrigados a emitir nota no município porque somos isentos, logo realizo a apropriação da receita conforme ocorre a prestação do serviço.

2- No município B- SOMOS OBRIGADOS A EMITIR A NOTA FISCAL, nesse caso posso continuar apropriando a receita pelo contrato ou agora tenho que apropriar pela Nota Fiscal?

Na minha contabilidade posso proceder das duas formas?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:00

Bom dia Dione.


Pode sem problemas.

Agora eu queria ver contigo o seguinte:


Este convenio que você tem, você esta prestando serviço ao municipio ou você esta prestando serviço pelo municipio.

Exemplo: Se você prestou um serviço pelo municio, os alunos vao na sua escola e ele te paga de acordo com as despesas que você passou.

Se você prestou um serviço para o municio: você fechou um valor prestou um serviço ele acabou e o municipio te pagou.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.