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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferencial de Alíquotas - Alíquota aplicável - estado de sã

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:53

Claudia Conti, bom dia.

Conforme Art. 115 do RICMS/SP:

§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: (Redação dada parágrafo pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)

1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.


Porém, você deverá verificar qual o % do referido produto dentro do estado de SP, uma vez que somente é devido o Diferencial de Alíquota caso haja diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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