Claudia Conti, bom dia.
Conforme Art. 115 do RICMS/SP:
§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: (Redação dada parágrafo pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)
1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.
Porém, você deverá verificar qual o % do referido produto dentro do estado de SP, uma vez que somente é devido o
Diferencial de Alíquota caso haja diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."