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Termo de Exclusão Simples Nacional

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:11

Bom dia!

Tenho um cliente enquadrado no simples nacional, com parcelamento ativo junto a receita Federal, porém o mesmo possui débitos referente ao ano de 2017, e agora dia 12/09/17, recebeu um termo de exclusão do simples, com efeito a partir de 01/01/2018, caso não regularize a situação:

Minha dúvida é: Posso fazer o pedido de desistência do atual parcelamento que foi feito em 2016, e fazer outro pedido incluindo os débitos de 2017?

Att;
Marcio

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:36

A legislação é clara quanto à desistência e reparcelamento. Você pode realizar este procedimento apenas 1 vez ao ano.

O que nós estamos adotando aqui no escritório é deixar o Termo de Exclusão vencer e quando chegar em Dezembro, refazemos o parcelamento para o ano que vem entrar limpo e sem débitos. Isso ajuda, caso o cliente adquira mais débitos daqui para o fim do ano e o mesmo não será excluso do Simples Nacional.

Atenciosamente
Pablo Reis

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:47

Bom dia Pablo!

Obrigado pela resposta.

Pablo, mais no termo fala se não regularizar em 30 dias a empresa será excluída com efeitos a partir de 01/01/2018, como faz?

Att;
Marcio

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:55

Marcio Jose da Cunha, Bom dia como o pedido foi feito em 2016 pode aderir um novo Parcelamento esse ano sem problemas... Então o ideal é cumprir com os 30 dias depois da Ciência para não ter surpresas no ano que vem.

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:58

Acompanhe comigo, rs.

A empresa não faz a solicitação anual na tributação pelo Simples Nacional?

Logo, todo ano ela deve fazer a opção pelo Simples, independente de já estar enquadrada, pois a opção é para a tributação naquele ano.

Deste modo, o que você precisará fazer é, regularizar a empresa em Dezembro de 2017, para 2018 ela estar adimplente e quando abrir o prazo para reenquadramento no Simples você fazer a solicitação de enquadramento.

Ela será desenquadrada por inadimplência, mas na virada do ano ela estará adimplente e estará apta novamente para ingressar no Simples de novo.

Atenciosamente
Pablo Reis

Allyson Gomes

Allyson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:17

Bom dia,

Teve casos em que acompanhei de empresas que não quitaram débitos, ou mesmo não fizeram o parcelamento das dividas no período dado pela Receita, e assim que terminou o prazo, a exclusão do simples nacional aconteceu na metade do ano.

Então creio que não é valido esse entendimento meu caro Pablo, é um Ato de Exclusão, e eu vi que funciona.

att.

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:25

Realmente, deve-se analisar caso a caso.

Compartilhei o que estamos fazendo com nossos clientes. Isso dá certo conosco, pois usamos a legislação base do ADE para nos posicionar perante a Receita.

se observarmos a Receita cita, no ADE:

"LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:
III - obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o do art. 3o;

RESOLUÇÃO 94/2011
Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á:
(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)
II - obrigatoriamente, quando:
d) possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso V; art. 30, inciso II)

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, § 1º, inciso II)

2. produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso IV)


Art. 76. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
I - quando verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória, a partir das datas de efeitos previstas no inciso II do art. 73; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, inciso I; art. 31, incisos II, III, IV, V e § 2º)"

Com base nesses artigos da LCP 123/2006 e da Resolução 94 do CGSN estamos totalmente assegurados e firmes em nosso posicionamento, rs.

Mas como disse, devemos analisar caso a caso, pois o que se aplica em um pode não se aplicar aos outros.

Foi falha minha na explicação, em não alertar.

Obrigado, Allyson pelo toque.

Abraços

Atenciosamente
Pablo Reis

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:50

Colegas, boa tarde!
Só para entender: se a empresa não atender o ADE Exclusão dentro do prazo, conseqüentemente será excluída do Simples Nacional em 1º/01/2018. Minha dúvida é a seguinte: se em janeiro a empresa parcelar todos os débitos existentes (RFB, INSS e PGFN), ela (empresa) poderá solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, com chances de obter sucesso nesta solicitação?
Agradeço antecipadamente.
At.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 21:32

Boa noite,

Tenho um empresa que foi indeferido o Simples Nacional, mas ele efetuou parcelamento do DAS dia 23/01/2018 e solicitei a inclusão. O resultado da indeferimento foi o débito do Simples Nacional. O resultado saiu hoje.

Como procede nessa situação?

José Irineu F. Neto

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