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Licenca a maternidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:47

Jair Oliveira de Almeida

Observe apenas

Caso o empregador seja MEI - a empregada recebe diretamente do INSS , também se aplica esta regra aos domésticos, ok

Demais casos a empresa paga, e compensa em sua guia de INSS, caso sobre saldo mesmo após o retorno da funcionária, o mesmo ainda pode ser compensado, ou solicitada a restituição conforme os colegas citaram.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:04

Boa Tarde , e como saber, quanto ainda tenho a compensar, tendo uma ideia, por exemplo, a empregada ta de salario maternidade, ja a 3 meses, mas nunca foi abatido, existe algum papel que diz quanto tem que abater, ou o responsável pela folha deve saber só? somente calculando no caso,.


Grato desde Já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:20

Endriw Braga

Quem faz a folha deve manter controle em planilha tanto para ''saber'' quanto compensar, como apresentar em fiscalizações...

Lembrando que a compensação indevida é devido recolhimento, pagamento de juros e multa.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:23

Sim, mas essa empresa veio de outro escritório a moça ja tem 3 meses de licença, e pela sefip eu vi que n foi compensado, gostaria de saber se não mais nenhum outro empregado no passado que não foi compensado,.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:27

Endriw Braga

Tem que conferir pelas SEFIP's, uma por uma ... Não existe outra forma infelizmente...

Lembrando apenas que os créditos vencem depois de 5 anos ...

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