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EFD Contribuições - ERRO: Data inválida em notas canceladas

Cristiane Suliman

Cristiane Suliman

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:06

Boa tarde.

Instalei a verão 2.1.2 da EFD Contribuições liberada em 21/09/2017 e estou me deparando com o seguinte erro: quando vou validar a escrituração o programa me apresenta um erro de "Data inválida - usar o formato "ddmmaaa". Mas ao entrar na nota com erro, verifiquei que a mesma se encontra cancelada. Até tentei mudar a situação da nota para "00" e inserir a data da nota, mudando depois para "02", no entanto, ao fazer isso ele me dá um erro, informando que para notas canceladas não deve ser informada a data.

Ou seja, nas notas canceladas, se eu deixo sem data ele me dá erro, se eu ponho data ele me dá erro...
Alguém já viu isso antes?

Desde já agradeço o auxílio.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:20

Bom dia, também estou com este mesmo problema.

Até fiz um teste de excluir a NF no sistema e escriturar manualmente no SPED, mencionei todos os dados e não solicita a data. Mas, ao fazer a validação de erros aparece para informar a data. O estranho que ao fazer á escrituração manual não permite á informação da data.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Rafael José Silva

Rafael José Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:54

Bom dia Prezados,

Irei fazer da forma que o nosso colega Jonatan Ortiz mencionou acima, se até a data de transmissão não estiver solucionado, irei transmitir sem as respectivas notas!!!!!

Ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:52

Também estou com o mesmo erro dos colegas, envio mensagem para acompanhar as respostas.
Essa última versão do EFD Contribuições está mais difícil de sair certa que qualquer outra coisa, pelo visto teremos que retornar a versão anterior, como já ocorreu antes ou enviar sem as notas canceladas mesmo.

Cristiane Suliman

Cristiane Suliman

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:26

Eu consegui transmitir Bianca Antoniuk, as que não deram nenhum erro rs.

Outra coisa que está me tirando a paz nessa nova versão é a data de execução de serviços. Na PMSP não existe um campo a ser preenchido com essa informação, logo, o arquivo vem sem a informação, tenho uma empresa que emite mais de 1.000 notas, então imagina....

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:21

Vinicius de Sousa Silva, que ótima noticia. Vou fazer á atualização, tomara que dê tudo certo.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Osmar Filho

Osmar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:55

O ERRO de datas foi corrigido, porém, estou encontrando ADVERTÊNCIA "O campo é obrigatório para as PJ em Geral que apuram as contribuições no Regime Não Cumulativo. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500.".
Alguém mais nessa situação?
OBS: ENCONTRO ELA TANTO EM ARQUIVOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO, QUANTO PELO LUCRO REAL.

Rafael José Silva

Rafael José Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:07

Boa tarde Osmar Filho,

Com a atualização do EFD contribuições, tiveram algumas modificações:

isto está no manual do EFD contribuições que foi atualizado 31/07/2017...

Atenção: Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo
(PJ que apuram o IR com base no Lucro Real) , a código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes
campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente à operações,
nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação
do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do
registro)

Osmar Filho

Osmar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:30

Boa tarde, Rafael José Silva, tudo bem?!

Isso mesmo.
Conforme o manual, as empresas optantes pelo regime não cumulativo, a partir de 01/11/2017, teriam que informar a conta contábil nos registros receitas e/ou de créditos, conforme dito por eles: "- Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;"

Até aí eu já havia entendido, porém, após atualizar a versão do PVA EFD CONTRIBUIÇÕES, ontem para 2.1.2 e hoje para 2.1.3, essa ADVERTÊNCIA apareceu. No entanto, apareceu não somente nos arquivos das empresas de LUCRO REAL, mas também, nos arquivos das empresas de LUCRO PRESUMIDO.

E gostaria de saber de algum colega, que tenha feito a atualização e já importado algum arquivo, se deu o mesmo problema.

OBS: O ARQUIVO QUE ESTOU IMPORTANDO ESTÁ VALIDADO COM SUCESSO NA VERSÃO 2.0.13, porém, ao importar esse mesmo arquivo nessas novas versões, apareceram essas ADVERTÊNCIAS.

Osmar Filho

Osmar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:43

Opa, Rafael, bom saber disso!

Estava com dúvida se realmente teria que fazer esse procedimento para as empresas do lucro presumido.

Porém, ainda vou enviar um email para a RFB, solicitando uma explicação, se possível, do porquê aparecer essa ADVERTÊNCIA para o presumido, já que eles estarão cobrando apenas das optantes pelo lucro real.

Assim que eu tiver uma resposta deles, caso eu tenha, eu posto aqui nesse tópico.

Muito obrigado pela sua atenção.

Abraço.

Nath Schimith

Nath Schimith

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:45

E com relação as NF lançadas com CFOP 1.916, transferências que não são contabilizadas, que também esta sendo solicitado conta contábil, o quem pensam em informar?
Aguardo.
Obrigada.

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