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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de Sacolas

FRANCIELLY STRASSI SOARES

Francielly Strassi Soares

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:21

Boa tarde!

Estou com uma dúvida no seguinte: Empresa no ramo de comercio de confecções recebeu uma nota fiscal de Sacolas plasticas para colocar seus produtos na hora da venda. A nota fiscal das sacolas veio com CFOP 6.910. Como essas sacolas entrariam na empresa? Seria como Uso e Consumo ou como ela vai ser usada embutida na venda seria uma Venda?


Att,

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 17:39

Boa tarde, Francielly Strassi Soares!

Pela descrição da CFOP informada entraria como bonificação ou brinde, conforme abaixo:

6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 17:48

Considerando que a sacola fara parte da etapa subsequente de comercialização, sendo agregado ao custo da mercadoria e não será usada e nem consumida pelo estabelecimento, considerando também que a classificação no livro registro de entrada deverá ser em acordo a finalidade a qual se destinará a mercadoria ou bem ingressante no estabelecimento. No meu entendimento o código adequado seria no CFOP 2.102.

Não quero dificultar mas justifico meu entendimento, pois há um solução de consulta de SEFAZ do PR que permite a apropriação de crédito de sacolas e embalagens, e em tese, o credito do ICMS só é admitido quando houver a subsequente saída, em respeito a princípio da não-cumulatividade que diz que o crédito das entradas poderá ser deduzido dos débitos das saídas.

Se a SEFAZ considerasse as sacolas como uso e consumo não iria conferir ao consulente o direito a apropriação do crédito, pois não há a subsequente saída.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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