Paulo Henrique Castelli
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Faço a escrita fiscal de uma empresa de Cassilândia-MS e vem para esta empresa uma documento de Nota de Débito, no meu entender não deveria lançar este documento, refere-se a uma máquina fotocopiadora locada e com contrato emitido, creio que esta despesa (pgto) deveria ser lançada apenas na Contabilidade pois ao meu ver não é documento fiscal esta nota de débio.
Pergunto. Procede este meu entender de não registrar este documento na escrita fiscal? (Nota de Débito).
Agradeço
Paulo Henrique