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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DBE - Certificado digital

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:25

Bom dia.

Concordo em partes com o Diogo.

Aqui em SP, se a empresa tem Inscrição Estadual, for optante pelo Simples e não tem obrigatoriedade de emissão de NF-e, não haverá necessidade de Certificado Digital.
Quando a empresa não tem Inscrição, também não precisará.
Nos demais casos será necessário o Certificado.

Veja mais informações no Portal da SEFAZ/SP

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 13:13

Decio Pereira Bebiano

Você deve ter conseguido pelos motivos apresentados acima, que devem ser considerados cumulativamente:

Empresa com Inscrição Estadual
+
optante pelo Simples
+
não ter obrigatoriedade de emissão de NF-e.

Já tentei diferente disso e não consegui enviar, nem mesmo colocando somente a senha do PFE.

Att.

Marcos Braga

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