Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 436

Contabilizando Renegociação Bancaria.

Sergio Renesson

Sergio Renesson

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 11:49

Bom dia,

Pessoal, estou com uma empresa, onde a mesma pegou junto a CEF um Giro Caixa no valor de R$ 150.000,00 isso ocorreu no período de 05/2015, contudo a empresa não efetuou o pagamento de nenhuma parcela acordada com o banco em questão. Em 07/2017 a mesma renegociou com o banco e pagou o valor de R$ 38.250,00, com um ganho de R$ 111.750,00.
A minha dúvida persiste na quitação do débito, pois esse valor do ganho obtido será lançado na Receita financeira?
Uma vez que a mesma tem que ser considerada como receita para apuração do IRPJ no Lucro Real.

Desde já agradeço a ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 07:58

Bom dia Sérgio.

Tá meio estranha esta operação ai não?!

Será que seu cliente ao invés de negociar com a caixa não negociou com aquelas financeiras que compram um titulo por um valor e o negociam a um valor menor?

Mas independente da operação, a diferença (ganho) deve ser apurado sim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sergio Renesson

Sergio Renesson

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:01

Bom Dia, Paulo Henrique

Segundo o cliente e o boleto de quitação que me enviou foi diretamente com a Caixa Econômica, teve um feirão de renegociação, e como a divida era antiga, ele fez esse acordo com a CEF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.