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Serviços de transporte/entregas - Supermercados - Cupom Fisa

Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:28

Bom dia.

Tenho uma grande dúvida e preciso de ajuda para entender o que melhor devemos fazer.

Há um cliente no ramo de Supermercado que possui em sua inscrição municipal o serviço de transporte, para realizar entregas de compras feitas pelos clientes.

Para essas entregas é cobrado um valor aos clientes, porém, anteriormente isso era registrado erroneamente da seguinte forma:

- Foi criado um item no sistema para que pudesse haver o registro da saída mediante cupom fiscal, o item criado era débitado 18% de ICMS. ( para evitar acreditavam ser melhor pagar a mais do que ser cobrado futuramente).

- Agora, com instruções para ficar dentro da legalidade, eles querem informar da maneira correta. Não sendo mais considerado uma venda e sim uma prestação de serviços.

A minha dúvida então é a seguinte, há alguma forma desse serviços ser registrado no cupom fiscal?

Eles não querem criar trabalho a mais de ter que emitir uma nota fiscal, efetuar o pagamento separadamente e enfim, medo de alguma reclamação ou desgosto aos clientes.

Espero que alguém possa me ajudar.

Desde já muito obrigado.

Att, Lailton Junior.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:15

Sim Lailton Junior.

Normal. Converse com o seu Sistema.

Coordenador Fiscal Tributário
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:42

Caro Lailton Junior,

Algumas prefeituras permitem a emissão de cupom fiscal substituindo a NFS-e, como o colega Adilson Castro de Queiroz comentou, seu sistema poderia incluir a emissão desses cupons logo a "baixo" do cupom do Estado.

Mas muito importante verificar junto a prefeitura de seu município a possibilidade de emitir cupom fiscal.

Outro detalhe importante é que sempre deveriam ter recolhido ISS para serviços de transporte municipal, a prefeitura pode cobrar esse ISS dos ultimos 5 anos.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:13

Perfeito Reinaldo Fonseca!

Aqui na cidade, por exemplo, é permitido a emissão de Cupom Fiscal como serviço, mas a Empresa precisa emitir ao final do período NFS-e referenciando os Cupons.

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