Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde, alguem que possa me tirar uma duvida.
Estou testando a emissão do CTE OS 67 para transporte de passageiros.
Ocorre que a retenção do INSS somente é obrigatorio no caso de cessao de mao de obra continua, ou seja, no fretamento que o veiculo transporte os mesmos passageiros todo dia o mes todo fazemos a retenção do inss.
Mas no caso de um turismo, que somente iremos levar os passageiros de uma empresa para uma viagem e só, nao cabe a renteção.
Porem o sistema me obriga a destacar o inss mesmo no casso de turismo, alguem sabe oque fazer nesse caso?
Terei que reter o inss mesmo quando a cessao de mao de obra nao é continua?