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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS USO e CONSUMO e PERDAS

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:43

Bom dia

Para baixa do estoque do cliente varejista, comércio, são emitidas notas de PERDA (CFOP 5927) e USO CONSUMO ( CFOP 5949), conforme for o caso.

Minha pergunta é, essas mercadorias devem ser tributadas no ICMS ? Caso não seja, qual CST usar?

Caso não deva ser emitida a nota, para a baixa do estoque no caso de uso da mercadoria que estava para revenda, mas o supermercado usou ; exemplo/; produto de limpeza...? E também no caso de perda por validade expirada, ou despesa com produto que quebrou ou estragou, qual o procedimento se não deve ser emitida a nota?

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 23:52

Observe se no seu Estado existe um artigo semelhante ao Regulamento do ICMS, Decreto 24.569/1997, artigo 590:

"Art. 590. Ocorrendo o consumo ou a integração ao ativo permanente, de mercadoria de produção própria ou adquirida para fins de comercialização ou industrialização, o estabelecimento emitirá nota fiscal com destaque do imposto, consignando como natureza da operação: "Consumo ou
Integração ao ativo permanente", conforme o caso.
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto de que trata o caput, será o valor constante da contabilidade do estabelecimento, ou na sua falta, o custo de produção ou de aquisição".

Quanto às perdas:

Uma das ocorrências mais frequentes e que resulta em estorno de crédito é o sinistro de mercadorias (perecimento, destruição, dano) decorrentes de incêndios, enchentes, etc, ou ainda o perdimento (por furto ou roubo ou por prazo de validade vencido, etc). Nestes casos deve o estabelecimento, para regularizar o estoque, proceder o seguinte: 1. Emitir nota fiscal, tendo como destinatário a própria empresa, não destacando o ICMS e como natureza da operação “Outras Saídas”, fazendo constar em seu corpo a seguinte expressão: “Mercadorias perecidas – Emissão para simples controle de estoque”. Esta nota fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna “Valor Contábil” e “Observações” neste anotando a expressão “Mercadorias perecidas”, devendo o contribuinte estornar o crédito do ICMS oriundo da nota fiscal de aquisição da mercadoria sinistrada na linha “003 – Estorno de Crédito” do livro de apuração do ICMS. 2. Comunicar o ocorrido a SEFAZ de seu domicílio fiscal, para fins de ratificação do procedimento. Na oportunidade desta comunicação deve o contribuinte (estabelecido) ou responsável (transportador) providenciar prova da ocorrência do sinistro, tais como laudo técnico emitido pelo órgão competente (Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária) ou por profissionais técnicos legalmente habilitados para tal mister

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