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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial Alíquota ICMS

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:04

Boa tarde amigos do fórum,

Empresa situada no estado de SP optante pelo simples adquiriu aparelho de ar condicionado NCM: 84151011 de empresa localizada no estado do Espirito Santo cuja alíquota é de 12%, a mesma deverá recolher diferencial de alíquotas desta compra ?No caso a aquisição do produto foi para uso na empresa, não haverá revenda do produto.
Se for devido o diferencial qual seria o prazo para pagamento da gare se a compra ocorreu em SET/17 ?

Obrigado

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:22

Guilherme Henrique Fernandes, boa tarde!

Com as informações fornecidas, essa operação terá o diferencial de alíquotas já que o produto dentro do estado de SP é 18% o ICMS.
Neste caso será apenas a diferença entre as duas alíquotas que é de 6% .

Já o vencimento será o ultimo dia útil do segundo mês subsequente que é NOV/2017.

Fundamento legal: inc. XV-A, art. 115 do RICMS/SP.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:37

Guilherme Henrique Fernandes

Em se tratando de empresa optante pelo Simples Nacional, em São Paulo o diferencial de alíquotas sobre aquisição vence no último dia útil do 2º mês subsequente.
Confira matéria que trata sobre o tema:
goo.gl/zQmMT3

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:10

Guilherme Henrique Fernandes

A declaração da SEDIF é por competência, neste caso informar na apuração de SET.

Att,

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:26

Guilherme Henrique Fernandes, bom dia.

Se o produto foi classificado como ativo, lançar como diferencial no campo do ativo fixo.

Att,

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

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