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Sócio administrador x Sócio majoritário

Edmilson

Edmilson

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:23

Meus Pais são sócios de uma empresa onde mau Pai tem 24,5%, minha Mãe 24,5%, outra sócia com 25,5% e mais 3 herdeiros com 8,5% cada um. Somente meus Pais e a outra sócia com 25,5% são sócios administradores da empresa, assinando em conjunto. Eles recebem um pro labore em folha no valor de 2.330,00 reais cada um, mas na empresa eles retiram um pouco a mais, meus pais 3.350,00 reais e a outra sócia 5.550,00 reais. Quando soube disso fui me informar se isso estaria certo, meu pai me contou que por ele ser leigo no assunto e não buscar informações ele aceitou esse acordo com o antigo sócio já falecido, mas foi um acordo de palavras, nada registrado. Agora que a viuvá assumiu o negocio ela esta causando muitas brigas dentro da empresa, e ela alega que ela deve receber a mais e manda mais por ser majoritária. No contrato social da empresa não fala nada a respeito de ser majoritário e mandar mais ou quem iria retirar a mais. Pelo que vi eles só tem direito a receber a mais se houver divisão de lucros, coisa que não acontece.
O que maus Pais deveriam fazer ?
Desde já muito obrigado.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:33

Olá Edmilson,

Como você colocou a distribuição de lucros deve seguir a participação individual de cada um na sociedade, quanto ao pró-labore provavelmente no contrato social deve ter uma cláusula onde consta que esse valor deve ser em comum acordo entre os administradores.

Nessa situação, é melhor é que os 3 administradores façam uma reunião e definam em comum acordo os salários de cada um.

Como é uma empresa de capital fechado, não há privilégios por ela ser majoritária, todas as decisões devem ser tomadas pelos administradores que constem no contrato social.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:24

Bom dia Edmilson.

Basta seguir o que nosso amigo Vanderlei muito bem colocou.

So queria alertar que seria prudente revisar o contrato social colocando estes dados o mais claros possiveis.

Você citou que há herdeiros na participação. Eles são sócios ou estão sendo representados?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edmilson

Edmilson

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 08:50

Obrigado Vanderlei Montrezol e Paulo Henrique.
Paulo os herdeiros são sócios cotistas, apenas um é de menor idade sendo representado pela sua mãe.

PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:27

Colegas, se vocês tivessem um ex funcionário que se tornou sócio seu com cota ínfima, e que agora decidiu propor voltar a ser funcionário, vocês acatariam? Esse sócio (funcionário) detém em poder próprio todas as informações administrativas e rotinas a serem executadas para a saúde da empresa e ninguém ali teria condições de substituí-lo de imediato, caso esse profissional resolva deixar a empresa. Ou se vocês fossem o sócio (funcionário), como vocês procederiam?

Paola M.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:59

Ola Paola

Precisa verificar os motivos que ele quer se tornar funcionário e o motivo pelo qual ele quis se tornar sócio, pelo que entendi ele é de confiança da empresa, caso ele tivesse interesse de sair da sociedade não haveria a meu ver impedimento ou até mesmo se ele fosse funcionário e pedisse demissão também nao seria fator impeditivo para o desligamento.

Geralmente o funcionário ou empregado deseja se tornar sócio para poder receber mais um pouco, não tenho as vezes outras vantagens.

No meu ponto de vista não vejo problemas em ele "regredir" ao status de empregado novamente.

Como esjavascript:void(0);tá no contrato social, a empresa possui mais sócios não há possibilidade de treinar outro colaborador.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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