x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 497

Icms Acumulado - Paraná

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 15:16

Boa tarde,

A empresa do Lucro Real está com Crédito de ICMS Acumulado do mês anterior, no mês seguinte posso utilizar esse saldo de ICMS?


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 07:49

Bom dia, Ezequiel!

Pode e deve utilizar o saldo de meses anteriores desde que atenda a legislação.

Art. 27. O montante do ICMS a recolher, por estabelecimento, resultará
da diferença positiva, no período considerado, do confronto débito e crédito (art. 25 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996).
§ 1.º O saldo credor é transferível para o período ou períodos seguintes.
§ 2.º No total do débito, em cada período considerado, devem estar
compreendidas as importâncias relativas a:
I -saídas e prestações;
II - outros débitos;
III - estornos de créditos.
§ 3.º No total do crédito, em cada período considerado, devem estar
compreendidas as importâncias relativas a:
I - entradas e prestações;
II - outros créditos;
III - estornos de débitos;
IV - eventual saldo credor do período anterior.
§ 4.º Nas situações em que o sistema de registro de saídas não identificar
as mercadorias, a forma de apuração obedecerá ao critério estabelecido pela Fazenda
Pública.
§ 5.º Quando a apropriação do crédito do imposto estiver condicionada
ao recolhimento de forma desvinculada da conta gráfica este será apropriado pelo valor
nominal do "quantum" incidente na operação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.