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SPED - Reg 0200 - NCM de itens não correspondentes da ativid

GUSTAVO DE OLIVEIRA AGUIAR

Gustavo de Oliveira Aguiar

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 08:54

Bom dia.

Prezados(as),

Existe algum impedimento legal que não permita informar o Registro 0200(código NCM) nos itens que não fazem parte da atividade fim da empresa?

Ressalto meu questionamento, há algum risco se eu transmitir meu EFD informando os NCM nos itens elencados abaixo? Tendo em vista que no manual é solicitado apenas que seja informado apenas NCM de itens que fazem parte da atividade fim.

O Guia Prático do EFD ICMS/IPI informa:

Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero)
(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI
. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo
TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros
insumos; ou 99 - Outras
.

Seguem descrições:
07-MATERIAL DE USO E CONSUMO
08-ATIVO IMOBILIZADO
09-SERVIÇOS
10-OUTROS INSUMOS
99-OUTRAS

Muito obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:11

Olá Gustavo de Oliveira Aguiar

Dispensa significa que você não é obrigado a informar esses NCMs, entende? Mas se os informar, não vejo o por quê lhe dar problemas?

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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GUSTAVO DE OLIVEIRA AGUIAR

Gustavo de Oliveira Aguiar

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:48

Bom dia. Adilson Castro de Queiroz

Entendi.

É que hoje, meu sistema informa esses registros de automaticamente para os demais itens que não fazem parte da atividade fim.
Para alguns itens com descrição genérica por exemplo, está sendo informado um NCM genérico também(Exemplo: 00).

Tendo em vista que informamos o NCM nestes casos, mesmo estando dispensados, creio que de fato não tenhamos problemas com o Fisco.
Não sei até que ponto valeria a pena, ter esse custo com desenvolvimento do sistema para limpar essa informação nesses registros dispensados.


Obrigado pela atenção.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 19:27

Pessoal,

Aproveitando o tópico, gostaria de tirar uma dúvida: Para atender as normas do ICMS antecipado sobre o ARROZ, como definido em lei, emitimos mensalmente nota fiscal para apropriação do crédito de ICMS sobre as compra.

Para isso, criamos um código de produto genérico no sistema; "ICMS ANTECIPADO ARROZ".

Acontece que, ao escriturar a NF-e no SPED FISCAL, não consta a linha 0200 no arquivo. Não consegui entender porque não gerou. Alguém já passou por situação semelhante?

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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