Prezada colega; Danyele - Simples sim, entretanto tendo em vista o outro socio nao ser contabilista, provavelmente sera vedado o enquadramento.
Todos os colegas acima , demosntraram nao so seus conhecimentos, mas principalmente a Boa vontade, O Buzanelli, observou um fato importante, o qual o voce devera observar primeiro, verificar em sua SMF, e na legislaçao do ISS, pois cada Municipio tem suas interpretaçoes, aqui no Municipio do Rio, so poderia enquadrar como sociedade uniprofissional se os socios forem todos da mesma profissao ( essa opçao e a mais em conta), e ser enquadrada no Simples. Resumindo acho que o fato do medico ser socio, em nada ira acreescentar, podera ser ele um consultor seu ou funcionario, se e que isso vai ajudar. Eu tenho clientes empresas medicas, e nem por isso tenho socio medico, quando tenho alguma duvida sobre determinado assunto, me oriento com os mesmos , ou outras fontes. Dando uma de adivinho, esse medico provavelmente, e que tem ou planeja ter determinados clientes, e que participar dos lucros de seu trabalho, e o dele tambem em angariar os mesmos, explique a ele que fica mais barato ( custos bem menores tributarios e operacionais), se ele nao participar como socio. Celebrem um contrato particular, ou consultem um advogado a respeito, essa e uma visao pratica de quem trabalha a 50 anos. Ja vi nao dar certo tal tipo de sociedade.
Sds. Ribeiro - A intençao de todos nos e ajuda-la e ao medico tambem, evitando futuros aborrecimentos a ambos.
Um homem so e um animal, em conjunto e uma sociedade humana.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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