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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 12:31

Isabelle Oliveira, boa tarde!

O crédito do ICMS via de regra é valido para industrias (insumo utilizado no produto final para venda) e comércios (produtos para revenda) que estão no regime RPA.

O crédito do IPI é para industrias na aquisição de insumos utilizados no produto final.

Isso é a regra, mas tem varias exceções, que precisaria ser estudado de acordo o regime da empresa e os produtos.

Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 22:27

Olá prezados colegas, tudo bem?


Com relação ao ICMS, gostaria de complementar a resposta do colega Yuri, é possível creditar-se também de ICMS em:

1 - Serviços de Transportes Tomados(desde que seja serviço ligado a atividade fim da empresa);

2 - Compra de bem para o Ativo Imobilizado, aplicando-se a tomada de crédito em 1/48 avos, atentando-se à possíveis vedações, como:

"A - Compra para atividades alheias à atividade do estabelecimento;

B - previsivelmente, sua utilização relacionar-se exclusivamente com mercadoria ou serviço objeto de operações ou prestações isentas ou não tributadas, salvo quando houver expressa autorização de manutenção de crédito; e

C - em qualquer hipótese em que o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento para o fim a que se destinava, antes de decorridos o prazo de 1/48 (um quarenta e oito avos) ou proporção (períodos de apuração diferente do mensal), a partir da data da ocorrência do fato, em relação à parcela restante do crédito."

3 - Compra de Empresas do Simples Nacional, nesse caso além das observações já feitas pelo colega Yuri, limitado à alíquota do Simples em que o Fornecedor esteja sujeito.


Para melhor entendimento sobre o assunto, recomendo a leitura a partir do Art. 61 em diante do RICMS/SP que trata à cerca de Crédito do ICMS.


Com relação ao prazo limite para aproveitamento dos créditos:

IPI - 5 anos contado da data de entrada conforme Parecer Normativo CST nº 515/1971.

ICMS - 5 anos contado a data de emissão do documento conforme Art. 23, Parágrafo único da Lei Complementar 87/1996 e Art. 61, §3 do RICMS/SP



No demais, é importante observar as possíveis variações como orientou o colega Yuri.



Matéria relacionada: Tax Contabilidade - Apropriação de crédito na aquisição de bens para o Ativo Permanente


Espero ter contribuído!


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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