Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativorespostas 2
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoYuri Monsani
Prata DIVISÃO 2 Isabelle Oliveira, boa tarde!
O crédito do ICMS via de regra é valido para industrias (insumo utilizado no produto final para venda) e comércios (produtos para revenda) que estão no regime RPA.
O crédito do IPI é para industrias na aquisição de insumos utilizados no produto final.
Isso é a regra, mas tem varias exceções, que precisaria ser estudado de acordo o regime da empresa e os produtos.
Att,
Yuri Monsani
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Olá prezados colegas, tudo bem?
Com relação ao ICMS, gostaria de complementar a resposta do colega Yuri, é possível creditar-se também de ICMS em:
1 - Serviços de Transportes Tomados(desde que seja serviço ligado a atividade fim da empresa);
2 - Compra de bem para o Ativo Imobilizado, aplicando-se a tomada de crédito em 1/48 avos, atentando-se à possíveis vedações, como:
"A - Compra para atividades alheias à atividade do estabelecimento;
B - previsivelmente, sua utilização relacionar-se exclusivamente com mercadoria ou serviço objeto de operações ou prestações isentas ou não tributadas, salvo quando houver expressa autorização de manutenção de crédito; e
C - em qualquer hipótese em que o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento para o fim a que se destinava, antes de decorridos o prazo de 1/48 (um quarenta e oito avos) ou proporção (períodos de apuração diferente do mensal), a partir da data da ocorrência do fato, em relação à parcela restante do crédito."
3 - Compra de Empresas do Simples Nacional, nesse caso além das observações já feitas pelo colega Yuri, limitado à alíquota do Simples em que o Fornecedor esteja sujeito.
Para melhor entendimento sobre o assunto, recomendo a leitura a partir do Art. 61 em diante do RICMS/SP que trata à cerca de Crédito do ICMS.
Com relação ao prazo limite para aproveitamento dos créditos:
IPI - 5 anos contado da data de entrada conforme Parecer Normativo CST nº 515/1971.
ICMS - 5 anos contado a data de emissão do documento conforme Art. 23, Parágrafo único da Lei Complementar 87/1996 e Art. 61, §3 do RICMS/SP
No demais, é importante observar as possíveis variações como orientou o colega Yuri.
Matéria relacionada: Tax Contabilidade - Apropriação de crédito na aquisição de bens para o Ativo Permanente
Espero ter contribuído!
Att,
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