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Contabilização de Provisão Judicial

Felipe Santos

Felipe Santos

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:32

Prezados,

Tenho a seguinte dúvida.

De acordo com o MCASP 7 quando há um processo judicial em tramitação, devo reconhecer "Provisão para Demandas Judiciais":

Reconhecimento da provisão
Natureza da informação: patrimonial
D: 3.9.7.x.x.xx.xx VPD de Constituição de Provisões
C: 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (P)

No caso, se eu fizer um Depósito Judicial precisarei reconhecer os dois lançamentos? Tanto a provisão quanto o Depósito? Não seria um lançamento de VPD duplicado? A dúvida é que no Deposito Judicial também reconheço VPD e o valor é o mesmo da Provisão.


O cliente é uma Prefeitura.
Ainda não tem decisão de sentença.
O valor do depósito ainda é passivo de alteração caso Juiz defira.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:37

Caro Felipe.

Não é todo processo judicial que se constitui em provisão, porque provisão trata-se de uma obrigação cujo prazo de pagamento ou valor são incertos. Então, num processo que está em fase inicial, sem sentença de primeiro grau, se caracteriza como um passivo contingente e não uma provisão. Já para processos que possuem alguma sentença de 1º grau, este sim, você até pode enquadrar como provisão. Digo pode, porque tem gente que entende isso, porém eu não. Entendo que a obrigação somente nascerá com o trânsito em julgado, antes disso, é passivo contingente.

Quanto ao depósito judicial, você não lança VPD, mas sim um ativo a receber porque, se houver ganho de causa, o depósito retorna para o depositante.

Tenha cuidado, porque depósito judicial é diferente de custas judiciais, que nesse caso, gera VPD.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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