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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Longo prazo e curto prazo

cleber

Cleber

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:41

Bom dia.
Gostaria de saber quais são as considerações entre Curto Prazo e Longo Prazo... Ex: emprestimo dia 01/08/2009, valor 72.000,00, 36 parcelas...

Obrigado.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:58

Cleber

Precisamos ver alguns detalhes, por exemplo:

Curto prazo refere-se as operações que são realizadas nos próximos 12 meses.

A partir do 13 mês, deve ser contabilizado no longo prazo, no entanto a medida em que vão se realizando as parcelas, você tem que ir trazendo para o curto prazo.

Ex: as parcelas que vencem de 01/08/2009 a 01/08/2010 são curto prazo no momento hoje.

Em 01/09/2009 quando você já realizou a primeira parcela, serão do curto prazo as parcelas vencidas entre 01/09/2009 a 01/09/2010.

Espero ter ajudado.

Sds,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:07

Cleber

Faça o seguinte:

Pelo Total do emprestimo sem juros
D-Banco
C-Emprestimos(LP)

Pelos Juros
D-Juros Sobre Emprestimos(LP) conta retificadora
C-Emprestimos(LP)


Pelas 5 parcelas de Agosto a Dezembro
D-Emprestimo(LP)
C-Emprestimo (PC)

D-Juros sobre Emprestimo(PC)
C-Juros sobre Emprestimo(LP)

Pelo Pagamento das Parcelas
D-Emprestimo(PC)
C-Banco(AC)

Pelos Juros contidos nas parcelas
D-Juros Passivo(CR)
C-Juros Sobre Emprestimo(PC)

No fechamento de dezembro faça:
Pelas 12 parcelas que vence no ano seguinte
D-Emprestimo(LP)
C-Emprestimo(PC)

D-Juros Sobre Emprestimos(PC)
C-Juros sobre Emprestimos(PL)


Editado por M Messias Santos em 28 de agosto de 2009 às 14:42:08

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 16:57

Boa tarde,

Diferentemente do que escreveu o Edson, o período considerado de "longo prazo" é o que inicia-se a partir do mês subsequente ao do término do exercicio seguinte.

Assim, no exemplo dado por ele, se o financiamento iniciou-se em 01/08/2009, o período considerado de "Longo Prazo" iniciar-se-á a partir de 01/01/2011.

Uma maneira bastante simples de memorizar o assunto é se ter em conta que se uma obrigação tiver que ser paga até o final do exercício social subseqüente, será classificada no Passivo Circulante, se o pagamento deverá ocorrer somente após o termino do exercício social subseqüente, será classificada no Passivo Exigível a Longo Prazo.
´
É o que se lê na NBC T3.3 provada pela Resolução CFC 686/90 que:

Exigível a Longo prazo
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.


O que corrobora com o entendimento que acima postei.

...

Editado por Saulo Heusi em 28 de agosto de 2009 às 16:58:36

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 08:14

Saulo Heusi,

Obrigado Saulo por corrigir meu equívoco. Vc realmente está certo. Acho que me expressei de forma errada.

Obrigado.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Georgia Schmidt

Georgia Schmidt

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:26

Olá,
Dentro da explicação do Saulo, qual a forma correta de transferir as obrigações do longo para o curto prazo, mensalmente?

Em outro exemplo considerando o balanço de encerramento do exercicio e um saldo de 36 parcelas a vencer, quantas parcelas eu teria curto prazo e longo prazo?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:42

Boa tarde, Georgia


Dentro da explicação do Saulo, qual a forma correta de transferir as obrigações do longo para o curto prazo, mensalmente?

A explicação de Saulo está bem clara, que abaixo repito:

Uma maneira bastante simples de memorizar o assunto é se ter em conta que se uma obrigação tiver que ser paga até o final do exercício social subseqüente, será classificada no Passivo Circulante, se o pagamento deverá ocorrer somente após o termino do exercício social subseqüente, será classificada no Passivo Exigível a Longo Prazo.

Em outro exemplo considerando o balanço de encerramento do exercicio e um saldo de 36 parcelas a vencer, quantas parcelas eu teria curto prazo e longo prazo?

Apesar da resposta para esta dúvida já constar na explicação que citei logo acima, adiante tentarei falar com outras palavras com base num exemplo prático:

Vamos supor que em 10/2010 certa empresa tenha contraído um empréstimo a ser pago em 36 parcelas, com a primeira vencendo-se em 11/2010, e a última com pagamento previsto para 10/2013.

Solução:

1 - Em que mês estamos? (mês do lançamento, pelos princípios de competência e oportunidade)
R: 10/2010

2 - Quando termina o próximo exercício?
R: 12/2011

2.a - Quantas parcelas há de 11/2010 a 12/2012?
R: 14 parcelas

3 - Então, o que faz parte de circulante e de exigível a longo prazo?
R: Se o próximo exercício terminará em 12/2011, todas as parcelas exigíveis de 11/2010 a 12/2011 (14 prestações) pertencem ao Circulante, e as parcelas restantes, de 01/2012 até 10/2013 (22 delas), farão parte do Exigível a Longo Prazo

4 - Na manutenção de saldos deste empréstimo será necessário deslocar o valor do ELP somente quando o saldo do Circulante ficar zerado, ou tenho que ir deslocando estes saldos mensalmente?
R: Não! Enquanto estivermos no ano de 2010, tanto faz o mês (Outubro, Novembro ou Dezembro) porque o final do exercício seguinte sempre será em 12/2011. Há diferença de tempo linear ao mudar o ano. Se quando o empréstimo foi contraído (10/2010) o próximo exercício se findaria em 12/2011, ao chegar em 01/2011 o fim do próximo exercício passará a ser em 12/2012, sendo necessário então transferir o valor de mais 12 prestações (01 a 12/2012) e o respectivo valor dos juros a incorrer do mesmo período; deste modo, é imporante em todo mês de Janeiro equalizar os saldos das contas de circulante/longo prazo sempre respeitando este critério de "fim do exercício seguinte", e assim sucessivamente.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
 Cristina Pacheco

Cristina Pacheco

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 maio 2011 | 16:17

Professor Gimenez,

o Senhor postou em 13 de outubro de 2010 às 17:42:03, a seguinte afirmação:

4 - Na manutenção de saldos deste empréstimo será necessário deslocar o valor do ELP somente quando o saldo do Circulante ficar zerado, ou tenho que ir deslocando estes saldos mensalmente?
R: Não! Enquanto estivermos no ano de 2010, tanto faz o mês (Outubro, Novembro ou Dezembro) porque o final do exercício seguinte sempre será em 12/2011. Há diferença de tempo linear ao mudar o ano. Se quando o empréstimo foi contraído (10/2010) o próximo exercício se findaria em 12/2011, ao chegar em 01/2011 o fim do próximo exercício passará a ser em 12/2012, sendo necessário então transferir o valor de mais 12 prestações (01 a 12/2012) e o respectivo valor dos juros a incorrer do mesmo período; deste modo, é importante em todo mês de Janeiro equalizar os saldos das contas de circulante/longo prazo sempre respeitando este critério de "fim do exercício seguinte", e assim sucessivamente.

Seria possível fornecer a Fundamentação ?? Estou em dúvida quanto a contabilização da transferência, se em Dezembro ou Janeiro.

Grata,

Cristina Pacheco

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:38

Boa tarde, Cristina Pacheco


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Seria possível fornecer a Fundamentação ??

Embora a sua dúvida esteja respondida no conteúdo de texto meu que foi citado, tentarei oferecer-lhe um esclarecimento adicional seguido da fundamentação.

Pelo ordenamento jurídico temos o Artigo 1.179 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e na Lei 6.404/1976 este assunto é tratado pelos Artigos 175 a 180.

Dentre as normas contábeis, para as empresas "grandes" temos a Resolução CFC 1.185/2009 que nos itens 66 a 67A aborda as contas ativas e nos itens 69 a 76 trata das contas passivas; já para as pequenas e médias empresas o assunto está regulamentado nos parágrafos 4.4 a 4.10.

Na prática, como os períodos de apuração dos tributos envolvem no máximo um ano civil (01/01 a 31/12), e como os balanços anuais são encerrados também em 31/12, maioria absoluta das empresas (de qualquer porte), enquadram seu ciclo operacional também dentro do ano civil.

Portanto, de acordo com a legislação e normas técnicas, se um direito é realizável no máximo em 12 (doze) meses após o encerramento do balanço (do ano em curso) ele pertence ao Ativo Circulante, enquanto uma obrigação que seja liquidada no máximo em 12 meses após o encerramento do próximo balanço, da mesma maneira pertencerá ao Passivo Circulante.

Logo, todos os valores que forem realizáveis ou exigíveis até 31/12 do ano seguinte fazem parte do Circulante, enquanto tudo aquilo que for realizável ou exigível após o fim do exercício seguinte, pertencerá ao Não Circulante.

Estou em dúvida quanto a contabilização da transferência, se em Dezembro ou Janeiro.

Entendo que a transferência deve ser feita em Janeiro.

A título ilustrativo, sugiro analisarmos este ano de 2011; em qualquer mês deste ano (inclusive Dezembro) o fim do exercício seguinte sempre será em 31/12/2012. Por outro lado, quando estivermos em Janeiro/2012, o fim do exercício seguinte passará a ser 31/12/2013.

Finalizando, é importante observar que esta prática será muito válida também para compilar os dados necessários para formular a Demonstração de Fluxos de Caixa.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
José Carlos Pereira

José Carlos Pereira

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:03

Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida.

Minha empresa está construindo um pequeno hospital, foi aberto um CNPJ como filial para este este hospital, sendo ele nossa única filial. Todos os gastos na construção tais como a empreiteira da obra, materiais, e até mesmo os funcionários que foram contratados por nós para o acompanhamento da obra está sendo lançado no ativo em uma conta denominada imóveis em construção, no imobilizado. Até mesmo os equipamentos que serão utilizados no hospital como tomógrafo raio x, etc estão sendo lançados nesta conta de ativo. Gostaria de saber em que momento terei que fazer a transferência dessa conta e como deverei fazer isso?

Desde já agradeço a atenção.

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:27

Bom dia, surgiu uma dúvida quanto a isto...

Vamos supor que a empresa tome um empréstimo em 48 parcelas em jan/2010 com 1° parcela vencendo em fev/2010, ao término do ano ela pagou 11 parcelas... e o término do exercício seguinte da tomada de empréstimo foi em 12/2011. Seria correto eu apropriar então 23 parcelas no curto prazo e o restante(25 parcelas) no longo prazo?

Ou serão 11 parcelas em curto, e o restante em longo..

Sem esquecer que ao baixar a 1° parcela do curto prazo, devo fazer a transferência da 1° parcela do longo prazo e após fazer o lançamento que credita caixa ou bancos?

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:27

Prezada Alene,

Primeiro vamos precisamos entender o que a norma diz que curto prazo se refere até o fim do exercício subsequente. Dentro da situação que você propôs entendo que o procedimento correto é o seguinte que em Jan/2010 precisamos reconhecer como curto prazo até o fim do exercício de 2011, sendo assim, totaliza uma quantidade de 23 parcelas e assim por diante.

Espero ter ajudado.

At.
Marcos Vinicius

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:41

Marcos,

muito obrigada, era exatamente isso que eu queria saber..
e na hora de dar baixa..

eu vou transferindo uma a uma as parcelas do longo prazo ao curto prazo, conforme vou baixando as do curto prazo, ou só após acabarem a do curto prazo?

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Tamires Costa

Tamires Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:52

Pessoal,estou com uma dúvida: O curto prazo é até o começo do exercício subsequente, ou, são os 12 meses após as operações? Tenho conversado com alguns profissionais da área que me afirmam que a segunda opção é a correta. Gostaria que alguém respondesse mencionando as fontes, leis e atualizações mais recentes.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:03

Prezada Tamires,

Deve-se considerar como Longo prazo (Não Circulante) aqueles fatos contábeis que tem como vencimento após o fim do exercício subsequente. Abaixo segue um trecho da Lei 6.404/76:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;


Tal situação também deve ser considerada para o Passivo.

At.
Marcos Vinicius

Francisco  Moreira

Francisco Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:55

Boa tarde pessoal.
Tem muita gente equivocada.

De acordo com as normas, e pode ser observado no fipecafi apartir da página 300, todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento seja superior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente primeiramente como a longo prazo para depois, na data do balanço, serem transferidas para o Passivo Circulante se, nessa ocasião, o periodo a transcorrer ate o vencimento da divida for inferior a um ano (12 meses).

Logo, em qualquer data de fechamento contábil, parcelas com prazo de pagamento superiores a dose meses devem ser contabilizadas no Longo prazo e as com vencimento em até 12 meses no curto.

At.,

Tamires Costa

Tamires Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 22:50

Essa é uma questão muito complicada mesmo, na lei 6404, encontramos embasamento para a resposta do Marcos Vinicius Araujo, mas em livros de estudos contábeis, manuais de programas e até em videos da Receita Federal podemos localizar a informação de contabilização de curto prazo nos 12 meses contados da operação, após isso conta-se o longo prazo. A segunda é a forma que conheço na pratica para contabilização, e acredito que vários outros profissionais usam essa sistemática também.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 22:59

Boa noite, Francisco Moreira


Tem muita gente equivocada.
(Possivelmente eu, Saulo, M. Messias e Marcos)

pode ser observado no fipecafi apartir da página 300
Esta obra disponível no seguinte link: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui, tem o nome de "Manual de Contabilidade Societária - aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e CPC", de autoria de Iudícibus, et al, São Paulo: Atlas, 2010.

Observemos que a página 300 pertence ao Capítulo 17, cujo título é "Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida", e o texto adaptado por V. Sa. (pp 300/301) em geral é aplicável nos casos de empréstimos e financiamentos fundamentados em contratos que "estipulam seu valor total, forma e época de liberação das parcelas, finalidade dos recursos, cláusulas de pagamento em moeda estrangeira, arcando a empresa com a variação cambial, ou correção monetária, se em moeda nacional (...)." (p. 301).

Logo, analisando com mais acuidade o conteúdo do texto depreende-se que não está havendo "muita gente equivocada" (sic), e sim, uma questão de equívoco na interpretação do andamento do debate, bem como do texto do livro didático, o que recai sobre o conteúdo de sua afirmação.

Portanto, como este tipo de interpretação é para assuntos mais complexos como o que acabei de expor, neste mesmo livro, exatamente na página 279, com grifos meus, consta que:

"O Passivo Circulante é representado pelas obrigações da companhia cuja liquidação se espera que ocorra dentro do exercício social seguinte, ou de acordo com o ciclo operacional da empresa, se este for superior a este prazo."

Conforme meu comentário de 27/05/2011, no mesmo livro (que adquiri em 30/09/2011), na página 278 é verificado que:

"Um número cada vez maior de empresas tem adotado este encerramento de exercício em 31 de Dezembro como forma de se adaptar à legislação fiscal que determina a apuração do imposto de renda com base nos resultados das empresas apurados no término do ano civil, ainda que a empresa adote exercício social diferente, o que lhe exige trabalho redobrado, pois terá Balanço societário no exercício social (digamos 30 de setembro) e outro balanço em 31 de dezembro para fins fiscais"

Retornando ao assunto das páginas 300/301, vamos supor que neste mês 09/2012, com liberação de recursos mensais (conforme o andamento da obra indicada no projeto apresentado), uma empresa financiou pelo BNDES em 36 parcelas um ativo imobilizado com carência capitalizada de 9 meses e pagamentos de juros intermediários bimestrais (sem falar de taxa de contrato do banco agente e IOF); como a primeira parcela vencerá em 07/2013, obviamente a última será exigida em 06/2016.

Visto que somente após 2 meses serão pagos juros intermediários, e que a primeira parcela vence só no ano seguinte, como na data da assinatura do contrato de financiamento os valores não foram integralmente "fechados", não há problema nisto porque justamente este financiamento é diferenciado dos demais.

Ainda de acordo com sua afirmação (com base no livro em estudo), que nesta postagem estou contestando, convém repetir o texto, exatamente como está:

"Todos os empréstimos firmados pela empresa, cujo prazo seja superior a um ano entre a assinatura do contrato e seu pagamento final, deverão ser contabilizados primeiramente como a longo prazo, para depois, na data do Balanço, serem transferidos para o Passivo Circulante se, nessa ocasião, o período a transcorrer até o vencimento da dívida for inferior a um ano"

Em analogia, abstendo-me de expor os procedimentos contábeis para tal fato por não pertencerem a esta réplica, podemos também considerar que nesta mesma época (09/2012) um empréstimo de capital de giro a pagar também em 36 parcelas fixas, com liberação imediata (novamente sem abordar IOF e taxas acessórias), sem carência, primeiro pagamento após um mês (10/2012) e último previsto para 09/2015, cuja distribuição seria a seguinte:

2012: 3
2013: 12
2014: 12
2015: 9
Total: 36

Circulante: 2012 e 2013: 15 parcelas
Não Circulante: 2014 e 2015: 21 parcelas

Pelas técnicas que defendo (e também conforme as posições dos outros supostamente "equivocados"):

D) Disponibilidades (AC)
C) Empréstimos (PELP)
R$ Valor recebido

D) Juros a Incorrer (PELP)
C) Empréstimos (PELP)
R$ valor dos juros (parcela fixa [vezes] 36 [menos] valor creditado)

D) Empréstimos (PELP)
C) Empréstimos (PC)
R$ valor das 15 parcelas exigíveis até o fim do exercício civil/social/fiscal seguinte, ou seja, parcela fixa [vezes] 15 (10/1012 - este incluso - até 12/2013)

D) Juros a incorrer (PELP)
C) Juros a incorrer (PC)
R$ Total de juros [dividido] 36 [vezes] 15 (número de meses até o fim do exercício civil/social/fiscal seguinte)

*** Em 01/2013 os valores de PC e PELP seriam reequacionados, pois o "fim do exercício seguinte" passaria a ser em 12/2014, deslocando 12 parcelas - 01 a 12/2014, restando no PELP apenas as 9 (nove) parcelas de 2015, e o mesmo procedimento seria adotado em 01/2014, transferindo 9 parcelas de PELP para PC, tanto de empréstimos quanto de juros a incorrer

Neste contexto, se utilizássemos o conceito que neste momento rechaço, estariam sendo cometidos erros muito graves porque o certo, apesar de ciente e plenamente previsível (pelos "equívocos"), estaria sendo transmutado pelo supostamente incerto e imprevisível, conforme a má interpretação do capítulo em discussão.

Indiscutivelmente não haveria sentido (e nem proveito) em manter no exigível a longo prazo o valor de parcelas que devem ser quitadas a partir do mês seguinte até o fim do exercício seguinte, em valor certo, além de viciar os índices de liquidez, inflacionando o valor do Capital Circulante Líquido, cujo resultado é igual ao valor do Ativo Circulante diminuído pelo Passivo Circulante.

Enfim, não só no capítulo 17, bem como em um bom tanto de outras páginas, é citado o Pronunciamento CPC 26, que pelo Conselho Federal de Contabilidade foi recepcionado pela Resolução 1.185/2009, e segundo o item 69 desta resolução em comento:

69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;

(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;

(c) deve ser liquidado no período de
até doze meses após a data do balanço; ou

(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.


*** Conceitualmente os balanços são encerrados em 31/12, e por força disto compreende-se como "doze meses após a data do balanço" tudo aquilo previsto para "após o fim do exercício seguinte".

Finalizando, como 99,99% das empresas igualaram o exercício social com o ano civil (muitas vezes por causa dos estatutos) e também com o ano fiscal, com veemência defendo que, conforme comprovado, indubitavelmente continua a pertencer ao circulante tudo aquilo realizável ou exigível até o fim do exercício seguinte, e pertenceria ao não circulante tudo aquilo a ser satisfeito após o fim do exercício seguinte.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 23:33

Boa noite, Tamires Costa


Entendo que não há certos e errados, ou equivocados ou não.

Por força da valorização da essência sobre a forma, e de acordo com as razões que apresentei para Francisco Moreira, é importante observar que antes de optar por seguir um procedimento ou outro, é necessário analisar o tipo do negócio praticado e a respectiva essência.

Nada a impede de solicitar bases teóricas, filosóficas e legais para alguém que apresentar-lhe conclusões sem embasamento.

Eu apresentei toda a fundamentação de minha opinião, cuja análise cuidadosa seria interessante para seu enlevo profissional.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Tamires Costa

Tamires Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:07

Ricardo, agradeço a você pela resposta detalhada e exemplos mencionados, consegui entender bem a forma de contabilização, e porque é contabilizado de outra forma por alguns profissionais.

Estou começando minha carreira, e por ser uma pessoa muito curiosa gosto de entender porque ás vezes as explicações são diferentes dependendo do profissional.

Este fórum realmente é muito útil, principalmente pra mim, que ainda sou estudante.

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