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Longo prazo e curto prazo

Edezio Pereira da Silva

Edezio Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:25

Sabendo que as parcelas ref ao curto prazo compreende o ano em curso mais o exercício subsequente, ao final de cada exercício devo fazer a reclassificação entre contas, surgiu então uma duvida, qual a data correta a fazer esta reclassificação 31/12... ou 01/01... ?


desde de já, grato pela atenção.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:28

Edezio, pelo que foi demonstrado fica caro que a data de reclassificação será o dia 02/01 do ano, pois a mudança do exercicio subseguente somente ocorre apos o fim do ano civil/fiscal, sendo que na data do balanço (31/12) teremos no circulante apenas 12 parcelas a vencer, que são as referente ao exercicio subseguente, e no dia 02/01 é feito a reclassificação passando o circulante a ter 24 parcelas sendo 12 parcelas do exercicio e 12 do exercicio subseguente.

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