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wallace

Wallace

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:02

. Calcule a antecipação mensal de IRPJ e a CSLL de uma empresa que, em 06/2016,
apresentou as seguintes informações:
- Faturamento de Vendas
R$ 1.200.000,00
- Faturamento de Serviços
R$ 700.000,00
- Resultado Líquido Antes do IRPJ/CSLL
R$ 550.000,00
- Despesas Indedutíveis
R$ 100.000,00
- Receitas Não Tributáveis
R$ 200.000,00
- Prejuízos Fiscais Acumulados
R$ 50.000,00




Preciso de uma ajuda por favor !!!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:42

Wallace, boa tarde.

No "Resultado Líquido Antes do IRPJ/CSLL", você irá somar as "Despesas Indedutíveis" e diminuir as "Receitas Não Tributáveis", chegando no valor de R$ 450.000,00.
Em seguida, você deverá pegar este resultado e multiplicar por 30% > 450.000 x 30% = 135.000,00. Este valor é o máximo passível de compensação de prejuízos fiscais, mas como o valor do prejuízo é menor, ele poderá ser compensado integralmente.
Portanto a Base ara o IRPJ e CSLL será de R$ 400.000


- Prejuízos Fiscais Acumulados
R$ 50.000,00
Considerando que este valor seja também da base negativa da CSLL.


Recomendo a Leitura destes Decretos para que você possa compreender melhor esta forma de tributação.
Decreto 3.000/1999
Decreto-Lei nº 1.598/1977

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:15

Não amigo.

A base é R$ 400.000,00.
Estes 135.000,00 é o máximo passível de compensação de prejuízos fiscais. Como 50.000 é menor, ele poderá ser compensado integralmente, ficando assim:

550.000,00
+ 100.000,00 adições
- 200.000,00 exclusões
= 450.000,00
- 50.000,00 compensações
= 400.000,00 = base de cálculo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
wallace

Wallace

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:30

Assim entendi, o senhor fez pelo o método Balancetes.
Então..

Parte A
400.000 x 15% = 60.000

Parte B
400.000 - 60.000 = 340.000
340.000 X 10 % = 34.000

IRPJ = 60.000 + 34.000 = 94.000

Certo ?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:43

Wallace,

Tá correto o cálculo, mas é somente na parte A. Na parte B fica só os saldos dos prejuízos e as Adições temporários.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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