Wallace, boa tarde.
No "Resultado Líquido Antes do IRPJ/CSLL", você irá somar as "Despesas Indedutíveis" e diminuir as "Receitas Não Tributáveis", chegando no valor de R$ 450.000,00.
Em seguida, você deverá pegar este resultado e multiplicar por 30% > 450.000 x 30% = 135.000,00. Este valor é o máximo passível de compensação de prejuízos fiscais, mas como o valor do prejuízo é menor, ele poderá ser compensado integralmente.
Portanto a Base ara o IRPJ e CSLL será de R$ 400.000
- Prejuízos Fiscais Acumulados
R$ 50.000,00
Considerando que este valor seja também da base negativa da CSLL.
Recomendo a Leitura destes Decretos para que você possa compreender melhor esta forma de tributação.
Decreto 3.000/1999
Decreto-Lei nº 1.598/1977
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
[email protected]