Sueli Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Entramos na malha fiscal DF com a divergência de aproveitamento de crédito indevido nos CFOP 1411 1415, retorno e devolução de produtos com subst. tributária, porém nossa operação é a seguinte:
Tenho uma fabrica em SP que transfere produtos para uma filial comercial em DF, os produtos estão na lista de Substituição tributária
DF faz o recolhimento antecipado na fronteira destes produtos recebidos em transferência
DF emite NF de vendas e remessas nos CFOPS 5403 e 5415 com destaque dos impostos
recebemos o retorno no cfop 1415 e devolução no cfop 1415 com destaque do imposto
na apuração lançamos o valor do icms pago antecipado em Outros créditos
a minha pergunta é: Esta correta esta operação?
Grata