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ISS - Plano de Saude - responsabilidade pelo recolhimento

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:28

Boa Tarde!

Tenho um cliente simples nacional que tomou serviço de uma empresa de plano de saúde (código 05274). O meu cliente está em Santo andré e a empresa está em São Paulo. Pergunto: que é o responsável pelo recolhimento do iss? a Prestadora ou meu cliente? O iss deve ser recolhido em São Paulo ou Santo André?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 22:33

Boa noite Prezado, tudo bem?


Esse código corresponde ao Código da Lei Complementar 116/2003 "4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres." conforme disciplina o Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8, DE 18 DE JULHO DE 2011.

A Lei Complementar 157/2016 incluiu esse código entre aqueles sujeitos à sofrerem retenção de ISS na Fonte no local onde o serviço foi prestado, então desse modo é necessário saber, em qual município ocorreu a Prestação desse serviço?



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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