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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Fora do Estabelecimento 5.104- Estado do Rio Grande do

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:41

Prezados, boa tarde!

Gostaria de solicitar ajuda referente ao assunto: "Venda Ambulante" no estado do Rio Grande do Sul.

Ao meu interpretar, eu realizo as remessas e retornos tributados normalmente e na venda efetiva eu não tributo as mercadorias e destaco somente nas observações da nota fiscal que o imposto já foi recolhido e referencio a nota fiscal de remessa.

Caso esteja correta a informação acima, por gentileza, alguém possui a base legal?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 12:14

Acredito que cada Regulamento tenha previsões específicas dessas operações fora do estabelecimento.
Aqui no Ceará emite se a nota fiscal e destaca o ICMS, no retorno, emite-se nota fiscal de entrada para anular a nota fiscal de saída.
Após isso, registra as notas fiscais das efetivas vendas fora do estabelecimento para fins de tributação, assim, paga-se o ICMS apenas do que foi vendido de fato.
Artigos 708 e 709 do Regulamento do ICMS, Decreto 24.569/1997 (Regulamento do Ceará).

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